A decisão, tomada por 12 votos a 10, pode resultar na cassação do mandato do chefe do Executivo

A Câmara Municipal de Macapá (CMM) aprovou, nesta terça-feira, 19, a abertura de um processo administrativo contra o prefeito Antônio Furlan (MDB), acusado de agredir o cinegrafista Iran Froes durante uma visita às obras do Hospital Municipal, no último domingo, 17. A decisão, tomada por 12 votos a 10, pode resultar na cassação do mandato do chefe do Executivo por infração político-administrativa.
A Comissão Processante, responsável pela apuração, foi formada logo após a votação. O vereador Ruzivan Pontes (Republicanos) assumiu a presidência, Alessandro Monteiro (PDT) será o relator, e Alexandre Azevedo (Podemos) integrará o grupo como membro. O colegiado terá 45 dias, prorrogáveis por igual período, para investigar se houve quebra de decoro e abuso de autoridade.
Papel da Comissão
A comissão processante é um órgão temporário criado no âmbito da Câmara Municipal para apurar eventuais infrações político-administrativas cometidas pelo prefeito, conforme previsto no Decreto-Lei nº 201/1967, que regula a responsabilidade dos prefeitos e vereadores.
O artigo 4°, inciso décimo da referida Lei, assim estabelece:
Art. 4º. São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
X – Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decôro do cargo.
A denúncia apresentada pelos jornalistas contra o prefeito de Macapá tem como fundamento a quebra do decôro do cargo.

Principais atribuições da comissão processante:
1. Recebimento da denúncia
Após a denúncia ser admitida pelo plenário da Câmara, a comissão é formada entre os vereadores.
Ela tem a função de dar andamento ao processo, observando os prazos legais.
2. Instrução do processo
Citar o prefeito para apresentar defesa prévia.
Recolher provas, documentos e informações.
Ouvir testemunhas e realizar diligências necessárias para esclarecer os fatos.
3. Garantia do contraditório e ampla defesa
Deve assegurar que o prefeito tenha oportunidade de se manifestar, apresentar provas e produzir sua defesa técnica.
4. Elaboração de relatório final
Após a fase de instrução, a comissão elabora um parecer conclusivo.
O relatório pode recomendar arquivamento da denúncia ou prosseguimento com parecer pela cassação do mandato.
5. Encaminhamento ao plenário
O parecer é submetido ao plenário da Câmara, que decidirá, por voto nominal e aberto, sobre a cassação ou não do mandato.
Em resumo:
A comissão processante atua como órgão de instrução e investigação dentro do processo político-administrativo contra o prefeito, mas não decide sozinha pela cassação. Ela apura os fatos, organiza as provas e apresenta um relatório, cabendo ao plenário da Câmara Municipal a decisão final.








