O recurso foi interposto por Gilvan Pinheiro Borges, que acusa os então candidatos Antônio Furlan e Mário Neto de uso da máquina pública

O julgamento de um recurso que pode mudar o destino político do prefeito de Macapá, Antônio Furlan (MDB), e de seu vice, Mário Neto, foi interrompido na noite desta terça-feira (30) no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP). A ação, que apura suposto abuso de poder político e econômico, poderá resultar em, novo julgamento pelo juiz de primeiro grau e na possível cassação da chapa eleita em 2024 e até na inelegibilidade de Furlan, de seu vice e da primeira-dama, Rayssa Furlan.
O caso
O recurso foi interposto por Gilvan Pinheiro Borges, que acusa os então candidatos Antônio Furlan e Mário Neto de uso da máquina pública em benefício da campanha eleitoral, incluindo promoção pessoal em eventos custeados com recursos públicos e utilização de servidores municipais para gerir as redes sociais do prefeito e de sua esposa durante o período eleitoral e fora do expediente, assim como utilização de servidores públicos em horários de expediente para campanha eleitoral, e manutenção de publicidade institucional massiva em período vedado.
Trata-se de Recurso Eleitoral em face da sentença que reconheceu a identidade e litispendência com os processos n.º 0600077- 24.2024.6.03.0002, 0600123-13.2024.6.03.0002, 0600159-55.2024.6.03.0002 e 0600160- 40.2024.6.03.0002, referente à AIME ajuizada contra Furlan e Mario Rocha, extinguindo o feito sem resolução de mérito.
O recurso sustenta que a sentença incidiu em contradição interna ao reconhecer a litispendência de forma parcial em relação aos fatos que, em outras ações, foram atacado individualmente, sem considerar que a presente AIME engloba a análise conjunta das ilicitudes.
Os advogados de Gilvam estão requerendoo juízo de retratação para que os autos retornem à origem para a devida instrução processual e apreciação do mérito sob a perspectiva da gravidade conjunta de todos os fatos ilícitos
O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pela realização de novo julgamento, sustentando que o conjunto das ações reunidas é grave o suficiente para justificar a cassação da chapa.
A ação teve origem na Justiça Eleitoral de primeira instância, onde foi julgada improcedente pela juíza responsável, que entendeu haver litispendência – ou seja, duplicidade de processos com as mesmas partes e os mesmos pedidos. O MPE, porém, argumentou que a magistrada cometeu “erro grave” ao fatiar as denúncias para criar uma litispendência que não existia.

O julgamento
A relatora do caso no TRE/AP, juíza Keila Utzig, votou pela manutenção da decisão de primeira instância, sendo acompanhada pelo desembargador Mário Mazurek.
Entretanto, a juíza Paola Santos abriu divergência, afirmando que as provas apresentadas pelo MPE apontam para um conjunto de irregularidades graves e violadoras da legislação eleitoral. O voto de Paola foi seguido pelo juiz Galiano Cei e pela juíza Jocinete Lopes.
Com o empate parcial, o juiz federal Alex Lamy de Gouvêa pediu vista do processo, suspendendo o julgamento. O presidente da Corte, desembargador Augostinho Silvério, encerrou a sessão.
Próximos passos
O voto do juiz Alex Lamy será decisivo. Se ele acompanhar a divergência, o caso retornará à primeira instância para nova instrução processual e julgamento.
Em caso de condenação, o prefeito Furlan e seu vice, Mário Neto, poderão ser cassados e perder os cargos, além de ficarem inelegíveis. A primeira-dama, Rayssa Furlan, que também é citada na ação, poderá igualmente ser declarada inelegível.
O julgamento deve ser retomado nas próximas sessões do TRE/AP, em data ainda a ser definida.








