TRE/AP forma maioria para novo julgamento de Furlan, Mário e Rayssa, com possibilidade de cassação e inelegibilidade

O juiz Alex Lamy, que havia pedido vistas na sessão anterior, apresentou seu voto , acompanhando os votos da juíza Paola Santos,  do juiz Galiano Cei e da juíza Jocinete Lopes

Por quatro votos a três o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) formou maioria na sessão desta terça-feira (07/10) para a realização de novo julgamento no processo que pode levar a cassação do mandato do prefeito de Macapá, Antônio Furlan e do vice-prefeito Mário Neto, e a inelegibilidade da primeira dama Rayssa Furlan.

O juiz federal Alex Lamy, que havia pedido vistas na sessão anterior, apresentou seu voto nessa terça-feira acompanhando os votos da juíza Paola Santos,  do juiz Galiano Cei e da juíza Jocinete Lopes. Ne mesma ocasião o desembargador Agostino Silvério também apresentou seu voto acompanhou o voto da relatora.

A relatora do caso no TRE/AP, juíza Keila Utzig, havia votado pela manutenção da decisão de primeira instância que jugou inprocedente a ação ajuizada contra a chapa Furlan e Mário e a candidata ao senado nas eleições de 2024, Rayssa Furlan, sendo acompanhada pelo desembargador Mário Mazurek.

Na sessão anterior a juiza Paola Santos abriu divergência, afirmando que as provas apresentadas pelo Ministério Púbico Eeleitoral (MPE) apontam para um conjunto de irregularidades graves e violadoras da legislação eleitoral.

O MPE manifestou-se pela realização de novo julgamento, sustentando que o conjunto das ações reunidas é grave o suficiente para justificar a cassação da chapa.

Votos do juiz Alex Lamy e do desembargador Agostino Silvério na sessão do TRE/AP. Tribunal formou maioria para novo jugamento

AÇÃO

A ação teve origem na Justiça Eleitoral de primeira instância, onde foi julgada improcedente pela juíza responsável, que entendeu haver litispendência – ou seja, duplicidade de processos com as mesmas partes e os mesmos pedidos. O MPE, porém, argumentou que a magistrada cometeu “erro grave” ao fatiar as denúncias para criar uma litispendência que não existia.

O recurso foi interposto por Gilvan Pinheiro Borges, que acusa os então candidatos Antônio Furlan e Mário Neto de uso da máquina pública em benefício da campanha eleitoral, incluindo promoção pessoal em eventos custeados com recursos públicos e utilização de servidores municipais para gerir as redes sociais do prefeito e de sua esposa durante o período eleitoral e fora do expediente, assim como utilização de servidores públicos em horários de expediente para campanha eleitoral, e manutenção de publicidade institucional massiva.

O recurso sustenta que a sentença incidiu em contradição interna ao reconhecer a litispendência de forma parcial em relação aos fatos que, em outras ações, foram atacados individualmente, sem considerar que a presente AIME engloba a análise conjunta das ilicitudes.

PROCEDIMENTO

Com a decisão do TRE a ação retorna ao primeiro grau para que o juiz realize novo julgamento quanto ao pedido de cassação e inelegibilidade da chapa do prefeito Antônio Furlan e seu vice Mário Neto, além da primeira-dama Rayssa Furlan.

Furlan, Rayssa e Mário são acusados pelo Ministério Público Eleitoral de abuso de poder político e econômico, uso da máquina pública para promoção pessoal e utilização de servidores comissionados fora do horário de expediente e para administrar redes sociais do prefeito.

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