Decisão também declara inelegibilidade do prefeito por oito anos e determina realização de novas eleições no município

O juiz eleitoral Marck William Madureira da Costa, da 1ª Zona Eleitoral do Amapá, decidiu pela cassação dos mandatos do prefeito de Calçoene, Antônio de Sousa Pinto (Toninho Garimpeiro), e do vice-prefeito, Gibson Costa dos Santos, eleitos nas eleições municipais de 2024. A sentença, publicada no dia 3 de novembro de 2025, reconheceu a prática de abuso de poder político e conduta vedada durante o período eleitoral.
A decisão atendeu a Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) propostas pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação adversária, que denunciaram o uso da estrutura da prefeitura para favorecer a campanha da chapa vencedora. Segundo o processo, Toninho Garimpeiro teria utilizado atos administrativos, servidores públicos e eventos custeados ou organizados pelo município para impulsionar sua campanha.
O QUE DIZ A SENTENÇA
A Justiça Eleitoral concluiu que o prefeito determinou a alteração da data do evento municipal Noite Cultural para coincidir com uma caminhada de campanha realizada em 2 de outubro de 2024, ato que contou com a presença de lideranças políticas estaduais como o prefeito de Macapá, Dr. Furlan, e o senador Lucas Barreto.
Ainda no entender da justiça houve a expedição de portarias que dispensaram servidores públicos da Educação e da Assistência Social de suas funções no dia do evento, medida que, na prática, teria liberado trabalhadores para participar da mobilização eleitoral.
Além disso, ficou comprovada a participação de servidores e secretários municipais na caminhada em horário de expediente e a realização de um bingo com distribuição de prêmios, prática proibida em ano eleitoral quando vinculada à administração pública.
Testemunhas ouvidas no processo relataram ainda o temor de demissão entre servidores contratados que não demonstrassem apoio político ao prefeito.
TRE ENTENDEU HAVER “GRAVIDADE DA CONDUTA”
Na análise do juiz, o conjunto de provas testemunhais, documentais e audiovisuais revelou a “Utilização da máquina pública para obtenção de vantagens eleitorais, afetando a igualdade de oportunidades entre candidatos.”
O magistrado destacou que o desvio de finalidade — transformar um evento cultural institucional em ato eleitoral — configurou violação ao princípio da moralidade e aos artigos 73 e 22 da legislação eleitoral.
SANÇÕES APLICADAS
A decisão determina:
| Sanção | Aplicada a | Base legal |
| Cassação dos mandatos | Prefeito e vice-prefeito | Art. 22 da LC 64/90 |
| Anulação dos votos da chapa | Eleição de 2024 em Calçoene | Art. 224 do Código Eleitoral |
| Realização de novas eleições | Município de Calçoene | Art. 224, §3º |
| Inelegibilidade por 8 anos | Antônio de Sousa Pinto | Art. 1º, I, “h” e “j” da LC 64/90 |
| Multa de R$ 20 mil | Prefeito cassado | Art. 73, §§4º e 8º da Lei 9.504/97 |
A sentença ainda determina que, após o trânsito em julgado, o TRE/AP adote providências para viabilizar o processo eleitoral suplementar no município.
PREFEITO PODE CONTINUAR NO CARGO?
A cassação não tem efeito imediato, já que a decisão é de primeira instância.
Toninho Garimpeiro e Gibson Costa podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
No entanto, caso a decisão seja confirmada em segunda instância, a perda dos cargos será imediata, e o município passará a ser comandado interinamente pelo presidente da Câmara Municipal até as novas eleições.








