TJ-AP nega liminar e confirma regularidade dos repasses de ICMS e IPVA para a prefeitura de Macapá

Na manifestação apresentada no processo, o Estado do Amapá apresentou relatórios e demonstrativos que comprovam os repasses dentro dos prazos com valores previstos na legislação

O Tribunal de Justiça do Amapá negou, nesta segunda-feira (10), o pedido de liminar apresentado pelo Município de Macapá em mandado de segurança que alegava omissão do Governo do Estado no repasse de cotas do ICMS e do IPVA. A decisão, assinada pelo desembargador Agostinho Silvério Júnior, representa mais uma derrota judicial da Prefeitura e consolida a tese do Estado de que os repasses sempre foram realizados de forma regular, conforme demonstrado na documentação oficial juntada ao processo.

O Município afirmava que, nos últimos três meses, o Estado teria atrasado transferências obrigatórias, manipulado dados no Portal da Transparência e deixado de pagar juros previstos na legislação estadual. Entretanto, na manifestação apresentada no processo, o Estado do Amapá apresentou relatórios extraídos do SIAFE/AP e demonstrativos anuais e semanais dos repasses, além de ordens bancárias que comprovam que os créditos fora repassados dentro dos prazos e valores previstos pela legislação.

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) foi categórica ao afirmar que os valores foram repassados “nos prazos estipulados em lei”, destacando que os dados publicados no Portal da Transparência são “automatizados, parametrizados e cumulativos”, não permitindo manipulação ou edição de informações.

Decisão: ausência de provas e impossibilidade jurídica da liminar

Ao analisar o pedido, o desembargador Agostinho Silvério concluiu que o Município não apresentou elementos mínimos que comprovassem qualquer irregularidade. Em trecho central da decisão, o magistrado afirma:

“A documentação trazida pela autoridade impetrada — especialmente os relatórios extraídos do sistema SIAFE/AP, bem como os demonstrativos semanais e anuais dos repasses de ICMS e IPVA — indica que os créditos foram efetuados regularmente, de acordo com os parâmetros legais.”

Para o relator, os argumentos da Prefeitura sobre suposta manipulação de dados no portal da transparência são genéricos e desprovidos de prova técnica, não havendo qualquer demonstração concreta de dano ou risco iminente à execução de políticas públicas municipais — requisito essencial para concessão de liminar em mandado de segurança.

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