José Edno Alves de Oliveira, conhecido como Marujo, tentou anular autuação do Ibama por atividade garimpeira sem autorização ambiental; Justiça Federal rejeitou os pedidos

José Edno Alves de Oliveira, conhecido como Marujo, acusado de ser o mandante da chacina que deixou oito mortos no Vale do Jari, também enfrenta sanções administrativas por infração ambiental. Em sentença assinada em 3 de novembro de 2026, o juiz federal Felipe Lira Handro rejeitou os pedidos apresentados por ele para anular uma autuação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com multa de R$ 3.010.500.
Marujo é réu no processo criminal relacionado aos oito assassinatos, que tramita na Vara Distrital de Monte Dourado, em Almeirim, no Pará. A acusação atribui a ele a articulação da chacina ocorrida em agosto de 2025, na região de divisa com o Amapá.
Na frente ambiental, conforme os trechos da sentença disponibilizados à reportagem, o Ibama o autuou por fazer funcionar atividade efetivamente poluidora — lavra garimpeira — mediante uso de transporte aéreo, sem autorização do órgão ambiental competente.
Multa e embargo foram contestados
A fiscalização resultou em auto de infração e termos de embargo, apreensão e destruição ou inutilização, lavrados em 11 de novembro de 2025.
Na ação contra o Ibama, José Edno pediu a anulação dessas medidas. Também solicitou uma decisão urgente para suspender os efeitos da autuação e do embargo, com a liberação de uma pista de pouso e de um hangar para operações de pouso e decolagem.
O pedido de urgência já havia sido negado durante a tramitação. Agora, no julgamento do mérito, o magistrado considerou improcedentes os pedidos formulados na ação, mantendo os efeitos das medidas contestadas.
Defesa nega responsabilidade pela atividade
Segundo o relatório da sentença, a defesa sustentou que José Edno não seria proprietário, arrendatário ou operador da aeronave, nem executor da lavra garimpeira. Alegou ainda que a pista de pouso e o hangar pertencem a outra pessoa.
Outro argumento apresentado foi o de que ele estava preso cautelarmente desde 16 de agosto de 2025, circunstância que, na avaliação dos advogados, demonstraria a impossibilidade de controlar os bens fiscalizados e afastaria sua responsabilidade.
A defesa também questionou as provas utilizadas na autuação. Conforme a síntese registrada na sentença, afirmou que a responsabilização teria se apoiado apenas em contas de energia elétrica encontradas no local e em relatos informais de policiais militares. O Ibama apresentou contestação à ação.
Decisão admite recurso
Além de rejeitar os pedidos, o juiz condenou José Edno ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. A cobrança dessas despesas ficou suspensa em razão da concessão da gratuidade de Justiça.
A sentença prevê a possibilidade de recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Os documentos apresentados não informam se houve recurso ou trânsito em julgado.
O julgamento trata da tentativa de anular sanções administrativas ambientais. Os trechos fornecidos não demonstram condenação criminal por crime ambiental nem permitem afirmar que a atividade fiscalizada tenha relação direta com os fatos da chacina.








