Tribunal vinha julgando dois processos de Gilvan Borges contra Furlan

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vinha julgando simultaneamente dois processos envolvendo o ex-prefeito de Macapá, Antônio Furlan (PSD), e o vice-prefeito afastado, Mário Neto (Podemos), em ação movida pelo ex-candidato Gilvam Pinheiro Borges.
A recente decisão de uma dessas ações favoráveis ao prefeito e o pedido da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) para assumir a titularidade da outro ação provocou forte embate nas redes sociais entre aliados e adversários de Furlan.
O julgamento do Agravo em Recurso Especial Eleitoral nº 0600123-13.2024.6.03.0002, que tramita sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva foi incluído no Plenário virtual para julgamento em 20/03/2026.
O julgamento já teve dois pedidos de vista. Conforme certidão de julgamento anexada aos autos, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva votou pelo desprovimento do agravo e pela manutenção das decisões anteriores favoráveis aos investigados.
Após o voto do relator, o ministro Floriano de Azevedo Marques pediu vista do processo, suspendendo temporariamente o julgamento. Em seguida Floriano apresentou voto divergente do relator sendo seguido pela ministra Estela Aranha, ou seja, pela condenação do ex-prefeito Furlan.
Recentemente Gilvan Borges entrou com pedido de desistência da ação, porém a Procuradoria Geral Eleitoral deve assumir a titularidade da ação.
Processo discute “Macapá Verão 2024” e Arena Beiradão
O recurso tem origem em ação de investigação judicial eleitoral proposta por Gilvam Borges contra Antônio Furlan, Mário Neto e a coligação “Trabalhando Pelo Povo”.
A acusação aponta suposto abuso de poder político, abuso de poder econômico e prática de condutas vedadas durante o evento “Macapá Verão 2024”, especialmente na inauguração da chamada Arena Beiradão.
Segundo a ação, a Prefeitura de Macapá teria utilizado recursos públicos para contratação de shows nacionais e ampla divulgação institucional do evento em período vedado pela legislação eleitoral.
Gilvam Borges sustentou que o então prefeito utilizou a estrutura do evento para autopromoção eleitoral durante a campanha de reeleição.
Outra ação
Em outo julgamento do TSE julga o AGRAVO REGIMENTAL de nº 0600077-24.2024.6.03.0002, também ajuizado por Gilvam Borges e incluído em pauta para o Plenário virtual em 08/05/2026. O julgamento já foi concluído negando provimento ao recurso de Gilvan.
A ação trata de suposta promoção pessoal promovida pelo então prefeito e candidato à reeleição, Antônio Furlan que teria convertido os espaços públicos em instrumentos de autopromoção. Segundo a ação, desde que assumiu a prefeitura municipal de Macapá, Furlan teria criado e explorado um símbolo de gestão que ultrapassou qualquer limite da impessoalidade.
A decisão favorável ao prefeito com a publicação do acordão e o pedido da PGE para assumir a titularidade na outra ação levou aliados e oposição a divergirem sobre a decisão do TSE por acreditarem se tratar de uma única ação.








