Após repercusão, patrimônio declarado por irmão de Furlan despenca de quase R$ 300 milhões para R$ 7,69 milhões

José Furlan Neto (PL), primeiro suplente da candidata ao Senado Rayssa Furlan, é irmão do prefeito afastado Antônio Furlan (PSD)

Uma das mudanças mais meteóricas e expressivas registradas nesta eleição envolve a declaração de bens do advogado José Furlan Neto (PL), primeiro suplente da candidata ao Senado Rayssa Furlan e irmão do prefeito afastado Antônio Furlan.

Na primeira versão apresentada à Justiça Eleitoral, José Furlan Neto, inserida segunda-feira, 20, ele declarou um patrimônio próximo de R$ 300 milhões, tornando-se o integrante de chapa com a maior fortuna declarada entre os candidatos registrados em Macapá.

Após a ampla repercussão pública dos números, contudo, a declaração foi retificada. O patrimônio informado passou a ser de R$ 7.692.480,84, uma redução superior a R$ 290 milhões.

A alteração, realizada às 16:33 pela advogada Amanda Figueiredo, representa uma diminuição superior a 97% do patrimônio originalmente informado.

Na nova relação de bens continuam registrados: 00% das quotas do Instituto Governance (R$ 50 mil); 100% das quotas da JFN Comércio de Veículos e Intermediação de Negócios Ltda. (R$ 550 mil); imóvel residencial (R$ 350 mil); terreno; lotes urbanos; diversas propriedades rurais em copropriedade.

O patrimônio remanescente é composto predominantemente por imóveis e participações societárias.

O que mudou?

A principal mudança não está na inclusão de novos bens, mas na exclusão de ativos que integravam a primeira declaração apresentada à Justiça Eleitoral. A diferença patrimonial ultrapassa R$ 290 milhões. Até o momento, a documentação pública disponível demonstra que houve uma retificação substancial da declaração de bens, mas não esclarece quais bens deixaram de compor o patrimônio declarado nem a razão da alteração.

Retificação exige esclarecimentos

A legislação eleitoral permite que candidatos retifiquem informações prestadas durante o processo de registro. Entretanto, quando a retificação envolve uma redução patrimonial dessa magnitude, especialistas em Direito Eleitoral costumam apontar que a alteração desperta interesse público e pode justificar pedidos de esclarecimento por parte da imprensa, dos eleitores e, se entenderem pertinente, dos órgãos competentes.

A principal questão é objetiva: Por que um patrimônio inicialmente informado em aproximadamente R$ 300 milhões passou a pouco mais de R$ 7,6 milhões?

Perguntas que permanecem sem resposta
Até o momento, permanecem abertas algumas questões relevantes: Quais bens foram excluídos da declaração inicial? A primeira declaração continha erro material? A retificação decorreu de orientação técnica ou de determinação da Justiça Eleitoral? Houve equívoco na avaliação dos bens inicialmente informados? Existe documentação que demonstre a origem da divergência? Essas perguntas dizem respeito à transparência das informações prestadas à Justiça Eleitoral e poderão ser respondidas pelo próprio candidato ou por sua defesa.

Transparência é requisito da legislação eleitoral

A declaração de bens constitui instrumento de transparência previsto na legislação eleitoral e permite ao eleitor conhecer a situação patrimonial daqueles que pretendem exercer cargos públicos.

O espaço está aberto para que o candidato José Furlan Neto para que esclareça as razões da retificação, quais bens deixaram de constar na declaração e se pretende apresentar documentação complementar que explique a expressiva redução patrimonial.

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