Artigo | Petróleo na costa do Amapá: entre a expansão da fronteira energética e os compromissos climáticos do governo brasileiro

O desafio consiste em evitar que a Amazônia seja novamente submetida à lógica perversa de um território de sacrifício em nome do desenvolvimento nacional

*Marco Antonio Chagas

A produção de petróleo na costa do estado do Amapá poderá começar em até sete anos, segundo estimativa da presidente da Petrobras, Magda Chambriard. A projeção está fundamentada nos resultados da pesquisa exploratória que identificou indícios de petróleo no bloco FZA-M-59, na costa do Amapá. Antes de uma eventual produção comercial, ainda será necessário confirmar a quantidade e a qualidade do óleo — viabilidade econômica/comercial.

A etapa de produção também leva em conta o tempo adicional para o desenvolvimento da engenharia da plataforma de produção adequada às complexas condições hidrodinâmicas da região e a estruturação da logística midstream — armazenamento e transporte do óleo.

A Petrobras divulgou seu Plano de Negócios 2026-2030, alinhado ao Plano Estratégico 2050. O documento prevê investimentos de US$ 109 bilhões na cadeia — upstream, midstream e downstream —, que abrange a exploração, a produção, o transporte, o armazenamento e a comercialização. A empresa estima que os investimentos tenham potencial de gerar e sustentar 311 mil empregos diretos e indiretos.

No Plano não existem estimativas de geração de empregos no Amapá, caso se confirme um novo campo produtor na região. Também não detalha no documento os potenciais efeitos econômicos e socioambientais de longo prazo que uma nova fronteira petrolífera poderá produzir sobre o território amapaense. Embora um plano de negócios não tenha necessariamente a finalidade de alcançar esse nível de detalhamento, essa lacuna reforça a importância de que tais impactos — positivos e negativos — sejam prospectados e avaliados em estudos específicos futuros.

O Plano prevê investimentos de US$ 2,5 bilhões para perfuração de 15 poços na bacia marítima da Margem Equatorial, oito deles nas águas profundas do Amapá. É justamente nesse ponto que emerge uma questão que ultrapassa a dimensão empresarial: como compatibilizar a expansão da produção de petróleo com os compromissos climáticos assumidos pelo Brasil em assegurar a preservação da Amazônia?

O licenciamento ambiental da exploração na Margem Equatorial constitui uma variável decisiva nesse processo. No caso do bloco FZA-M-59, o licenciamento foi realizado sem a retaguarda de uma Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS), instrumento previsto na Portaria Interministerial 198/2012. A ausência desse instrumento suscita questionamentos quanto à capacidade de realização de uma análise integrada dos impactos cumulativos e sinergéticos associados às diferentes etapas da atividade petrolífera.

Essa discussão ganha maior relevância diante da emergência climática. O Plano Clima 2024-2035, principal política do governo brasileiro para o enfrentamento da mudança do clima, estabelece, entre seus objetivos, assegurar uma abordagem integrada para a transição para uma economia de baixa emissão de carbono. Nesse contexto, a AAAS pode contribuir para aumentar a segurança jurídica, ambiental e climática dos processos de planejamento e licenciamento das áreas consideradas estratégicas para exploração e produção de petróleo e gás. Segundo a Portaria, a responsabilidade pelo desenvolvimento da AAAS é compartilhada entre os Ministérios de Minas e Energia e do Meio Ambiente.

No Plano de Negócios da Petrobras, afirma-se que o Brasil responde por 2,2% da oferta primária de energia do planeta e por apenas 0,7% das emissões globais desse setor. Uma participação relativamente pequena nas emissões globais, entretanto, não elimina a necessidade de avaliar o acréscimo de emissões associado à abertura de uma nova fronteira de produção de petróleo, especialmente em uma região de alta vulnerabilidade socioambiental como a Amazônia.

A utilização desses indicadores como argumento para contextualizar a participação brasileira nas emissões globais não deve ser interpretada como margem de segurança para emissão de Gases de Efeito Estufa (GEEs). Ao contrário, a expansão de uma nova fronteira petrolífera requer análise compatível com os compromissos climáticos assumidos pelo Brasil na COP 30, realizada em Belém do Pará, em 2025.

Nesse sentido, torna-se necessário considerar o risco de que uma eventual operação de produção de petróleo e gás na região amazônica venha a acrescentar emissões de GEEs às altas taxas de desmatamento e queimadas na Amazônia. Por essa razão, é fundamental estimar o impacto climático adicional decorrente da atividade e discutir estratégias de neutralização, mitigação e compensação compatíveis com os compromissos climáticos brasileiros e com um novo pacto pela preservação da floresta amazônica.

O desafio, portanto, consiste em evitar que a Amazônia seja novamente submetida à lógica perversa de um território de sacrifício em nome do desenvolvimento nacional. A transição energética brasileira precisa combinar segurança do setor, redução das emissões, proteção dos biomas, justiça social e geração de oportunidades econômicas para as populações da região, especialmente no Amapá, estado que apresenta baixos indicadores socioeconômicos.

A eventual produção de petróleo na costa do Amapá deve estar associada a um pacto regional de desenvolvimento sustentável. Isso inclui transparência, participação social, proteção dos ecossistemas, investimentos em ciência e tecnologia, geração de empregos qualificados e destinação de parte significativa das receitas do petróleo para a diversificação da sociobioeconomia e o fortalecimento de atividades de baixo carbono.

Nesse contexto, ganha relevância a reflexão apresentada pela ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármem Lúcia, durante o julgamento relacionado à distribuição dos royalties do petróleo aos entes federados. Ao citar o ex-ministro Sepúlveda Pertence, a ministra destacou “a natureza compensatória dos royalties que não se vinculam à exploração em si, mas aos graves problemas sociais e ambientais que gera aos territórios explorados”.

*Marco Antonio Chagas

Doutor em desenvolvimento sustentável e professor da Universidade Federal do Amapá.

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