
Em carta enviada à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no último dia 24/03, assinada pelo diretor de Regulação e Mercado do grupo Equatorial Energia, Cristiano de Lima Logrado, a Companhia declara que os novos valores da conta de luz podem vigorar de forma retroativa, já a partir de 05 de março.
Na carta, o diretor afirma que a medida é resguardada pelo contrato de concessão 1/2021, firmado entre a CEA Equatorial e a União (representada pela Aneel). O diretor cita a cláusula quatro do contrato para justificar o reajuste:
“O reajuste tarifário ocorrerá de modo ordinário com periodicidade anual, estabelecida a data de 13 de dezembro, exceto nos anos em que ocorra revisão tarifária ordinária”.
A Concessionária cobra a homologação imediata do seu Reajuste Tarifário Anual (RTA) de 2025, alegando que o esgotamento do prazo regimental para o pedido de vista de um dos diretores e a demora na decisão estão gerando um prejuízo mensal de cerca de R$ 20 milhões.
O Impasse no Reajuste
O processo, que deveria ter sido concluído em dezembro de 2025, previa inicialmente um reajuste médio de 24,13%. Com novos cálculos e a inclusão de recursos extras que permitem a redução da tarifa, o índice médio proposto pela relatora do processo foi fixado em 14,5%, sendo 12,8% para consumidores de baixa tensão (residências, escritórios e pequenos comércios).
Na época, um pedido de vista suspendeu a votação. Segundo CEA Equatorial, o prazo de 60 dias para a devolução do processo para análise em plenário expirou em 23 de março de 2026, sem que o tema voltasse à pauta.
Impactos Financeiro
No começo de fevereiro, a Aneel autorizou um repasse de R$ 118,6 milhões à CEA, uma forma de evitar que a empresa acumulasse prejuízos, enquanto aguarda aprovação da nova tarifa.
Os recursos são relativos ao excedente do leilão do risco hidrológico, e pelas regras, devem ser destinados para distribuidoras da Região Norte para modicidade tarifária.
Segundo a Concessionária, a situação é crítica, já que os recursos utilizados para cobrir os custos operacionais enquanto as novas tarifas não vigoram se esgotaram em meados de março.
Argumento
A distribuidora argumenta que a Aneel está promovendo um “diferimento unilateral e ilegal”, violando o contrato de concessão que estabelece a data de 13 de dezembro para os reajustes anuais.
A CEA também cita a Lei nº 9.427/1996, afirmando que, diante da falta de manifestação da Agência, a empresa tem o direito de aplicar os novos valores tarifários imediatamente.








