CNJ barra aumento de gratuidades para cartórios do Amapá

Entidade que representa os cartórios pediu ao Conselho o aumento de recursos para cobrir custos com registro nascimento, óbito e natimorto para famílias de baixa renda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu não conhecer um pedido apresentado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) contra o Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP), que questionava o uso do Fundo de Estruturação do Registro Civil (FERC). A entidade, que representa os cartórios alegava supostas irregularidades na destinação da verba.

O caso envolve a discussão sobre o uso de eventuais superávits do fundo, que, segundo a Arpen, deveriam ser prioritariamente aplicados no ressarcimento integral dos atos gratuitos praticados pelos cartórios.

Segundo a entidade, o TJAP teria incluído, em uma minuta de resolução, a possibilidade de utilizar os recursos para despesas administrativas, como pagamento de diárias, passagens, locomoção e aquisição de equipamentos.

No pedido, a associação solicitava a suspensão dos efeitos de atos que autorizassem esse tipo de gasto, além de requerer que o tribunal destinasse integralmente os recursos ao ressarcimento dos serviços gratuitos e à ampliação dos benefícios aos registradores civis.

“Determinar ao TJAP que utilize o superávit financeiro demonstrado (R$ 1.076.596,58 em 2024) para elevar imediatamente o percentual de ressarcimento dos atos de nascimento, óbito e natimorto de 90% para 100%”, diz trecho do pedido feito ao CNJ. 

Ao analisar o caso, a relatora, conselheira Jaceguara Dantas da Silva, entendeu que não havia ato administrativo concreto do Tribunal que justificasse sua atuação. 

De acordo com a decisão, o questionamento se baseava apenas em uma minuta de resolução, sem efeitos práticos já implementados, o que inviabiliza o controle preventivo por parte do Conselho.

A relatora do caso também destacou que, diante da inexistência de medida efetiva adotada pelo TJAP, não há objeto jurídico apto a ser analisado em Procedimento de Controle Administrativo (PCA), tipo de recurso apresentado pela Arpen. 

A ministra declarou, ainda, que a existência de superávit financeiro em exercícios anteriores, não obriga a elevação imediata dos repasses. 

“O percentual de 90% praticado pelo TJAP mostra-se juridicamente legítimo e dentro da margem de conformação conferida aos entes federados, cabendo à discricionariedade técnica da Administração a fixação desse montante, que deve equilibrar a continuidade do serviço e a sustentabilidade financeira do fundo”.

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