A Corregedoria Regional Eleitoral organiza e planeja desde o cadastramento até o dia de votação deste grupo de eleitores

Os eleitores que cumprem prisão provisória poderão votar nas Eleições 2026 no Amapá. O ato é possível através do planejamento e providências da Corregedoria Regional Eleitoral e a 14ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), em parceria com o Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá (IAPEN). No Estado, estão cadastrados 23 eleitores que terão o direito à escolha dos representantes neste pleito.
No Amapá, um grupo de 23 pessoas está cadastrado em seção eleitoral da 14ª Zona Eleitoral, que contempla bairros da capital Macapá. A Escola Estadual São José localizada dentro do Complexo Penitenciário do IAPEN é o espaço o qual será realizada a para votação.
“A seção precisa ter ao menos 20 eleitores aptos. Neste número também podem entrar policiais penais, agentes, servidores e mesários que tenham transferido temporariamente o local de votação para aquela unidade. Se não houver o mínimo exigido e a seção não puder ser agregada a outra no mesmo local, ela é cancelada”, informou Criscy Anne Matos, assessora técnico-jurídica da Corregedoria Eleitoral.
Como funciona a votação?
Primeiramente, antes do dia das Eleições, são realizadas diligências como a coleta de informações necessárias à identificação e ao cadastramento dos presos provisórios aptos ao exercício do voto.
Após o levantamento e a análise das informações encaminhadas, são adotados os procedimentos à habilitação dos eleitores e à operacionalização da votação, inclusive com o lançamento dos dados no cadastro eleitoral.
São realizados todos os atos comuns das demais seções com a utilização de urna eletrônica e formação da Mesa Receptora de Votos.
“Assim como as seções comuns, a mesa é constituída por um presidente, 1º e 2º mesários e um secretário. Os convocados podem incluir servidores da Justiça Eleitoral, cidadãos voluntários, além de agentes públicos da própria administração penitenciária”, concluiu a assessora.
Direito ao voto
A Justiça Eleitoral prevê a instalação de seções em estabelecimentos penais para esse grupo através da Resolução nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026. O preso provisório é a pessoa que não foi condenada, mas que responde a processo criminal que ainda será julgado. Acontece geralmente com detidos em flagrante ou com quem cumpre prisão temporária ou preventiva para assegurar o andamento de investigações ou processos.
Já o preso condenado definitivamente não pode votar. Quem tiver sentença criminal transitada em julgado no dia da eleição fica impedido de votar enquanto durarem os efeitos da condenação. A informação deve ser comunicada à Justiça Eleitoral para que o impedimento seja registrado pela Justiça Eleitoral.








