Mendonça ignora regra do TSE e caso Furlan segue parado no Tribunal

Resolução determina que processo de registro seja retomado “na sessão seguinte”; a três dias da eleição, TSE já realizou novas sessões sem concluir julgamento

Ministro André Mendonça, indicado ao Supremo Tribunal Federal por Bolsonaro

A três dias do primeiro turno das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não concluiu o julgamento que pode resultar no indeferimento do registro da candidatura de Antônio Furlan (PSD) ao Governo do Amapá. O processo está suspenso desde 24 de setembro, após pedido de vista do ministro André Mendonça, indicado ao Supremo Tribunal Federal pelo então presidente Jair Bolsonaro.

A demora chama atenção diante de uma regra específica estabelecida pelo próprio TSE para processos de registro de candidatura. O artigo 61, §1º, da Resolução nº 23.609/2019 determina expressamente que, havendo pedido de vista, “o julgamento deverá ser retomado na sessão seguinte”.

No caso de Furlan, porém, isso não ocorreu. Depois da interrupção do julgamento no dia 24, o TSE realizou sessão plenária na terça-feira (29), mas o Recurso Ordinário Eleitoral nº 0600162-45.2026.6.03.0000 não apareceu entre os processos divulgados na pauta. Nesta quinta-feira (1º), o Tribunal realizou nova sessão, cuja pauta divulgada também não relacionou o recurso envolvendo o registro de Furlan. (Justiça Eleitoral⁠)

Resolução estabelece tratamento acelerado para registros

A Resolução nº 23.609/2019 disciplina a escolha e o registro de candidaturas e estabelece um regime de tramitação especialmente célere para esse tipo de processo.

O artigo 60 determina que pedidos de registro devem ser julgados no prazo de três dias após a conclusão ao relator. Caso o tribunal não se reúna nesse período, o processo deve ser analisado na primeira sessão subsequente.

O artigo 61 trata especificamente da sessão de julgamento e estabelece, no §1º, que, quando houver pedido de vista, a análise deverá ser retomada na sessão seguinte.

A norma específica para registro de candidatura, portanto, prevê um rito mais acelerado justamente porque uma indefinição próxima da votação pode produzir consequências para candidatos, partidos e eleitores.

A própria Lei das Eleições estabelece prioridade para os processos de registro de candidatura e determina que a Justiça Eleitoral adote as providências necessárias para assegurar sua tramitação, inclusive com sessões extraordinárias quando necessário. (Justiça Eleitoral⁠)

Regimento prevê 30 dias, mas resolução eleitoral fala em “sessão seguinte”

Há outra norma que precisa ser considerada. O Regimento Interno do TSE estabelece, como regra geral, que o ministro que pedir vista deverá devolver os autos para prosseguimento da votação em até 30 dias. Vencido esse prazo, o processo fica automaticamente liberado para continuidade do julgamento.

Essa é, porém, a regra geral para pedidos de vista no Tribunal. No processo de registro de candidatura, a Resolução nº 23.609/2019 contém determinação específica: havendo vista, o julgamento deverá ser retomado na sessão seguinte.

Até esta quinta-feira (1º), as informações públicas consultadas não indicavam a retomada do julgamento do recurso de Furlan.

Toffoli já votou para indeferir candidatura

O julgamento começou em 24 de setembro. Relator do recurso, o ministro Dias Toffoli votou pelo indeferimento do registro de Furlan e determinou a comunicação imediata ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

 Toffoli entendeu que Furlan renunciou à Prefeitura de Macapá não apenas para se desincompatibilizar e disputar o Governo do Estado, mas também para evitar um processo político-administrativo que poderia resultar na cassação do mandato.

Logo após o voto do relator, André Mendonça pediu vista, interrompendo o julgamento. Até agora, somente o voto de Toffoli foi apresentado no mérito do recurso. (Justiça Eleitoral⁠)

A decisão do TRE do Amapá que deferiu o registro de Furlan, portanto, continua produzindo efeitos enquanto não houver decisão colegiada do TSE que altere essa situação.

Ministro do TSE chegou a alertar para proximidade da eleição

A possibilidade de o julgamento se prolongar até muito próximo da votação chegou a ser levantada durante a própria sessão de 24 de setembro.

Após o pedido de vista de Mendonça, o ministro Floriano de Azevedo Marques manifestou preocupação com a demora e fez um apelo para que o processo retornasse rapidamente ao plenário, lembrando que faltavam apenas dez dias para a eleição.

O primeiro turno será realizado neste domingo, 4 de outubro.

Nome de Furlan permanece na urna

A demora também produz uma consequência prática importante. O artigo 51 da mesma Resolução nº 23.609/2019 estabelece que o candidato cujo registro esteja sub judice pode continuar realizando atos de campanha e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto permanecer nessa condição.

A situação sub judice cessa, entre outras hipóteses, a partir de decisão colegiada do TSE. A resolução acrescenta que, publicado acórdão pelo indeferimento, cancelamento ou não conhecimento do registro, a situação do candidato será alterada no sistema e, “se houver viabilidade técnica”, seu nome será excluído da urna. (Justiça Eleitoral⁠)

Nesta quinta-feira (1º), o sistema oficial de candidaturas do TSE continuava apresentando Antônio Paulo de Oliveira Furlan, número 55, como candidato ao Governo do Amapá, com a situação “deferido em prazo recursal ou com recurso”.

Assim, mesmo que o plenário venha a formar maioria pelo indeferimento antes da votação, a retirada física do nome da programação das urnas dependerá, conforme estabelece a própria resolução, da viabilidade técnica para a execução da medida.

O ponto central agora é saber quando André Mendonça devolverá o processo e quando o Tribunal concluirá a votação.

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