Réu chamou amigo da ex-companheira de “viado” e “viadinho” durante discussão na Fortaleza de São José; pena de dois anos de prisão foi substituída por serviços comunitários

Um homem foi condenado a dois anos de reclusão por injúria discriminatória após ofender a vítima com expressões homofóbicas durante a festa de Réveillon, na Fortaleza de São José, em Macapá. A decisão foi proferida pelo juiz Diego Moura de Araújo, da 1ª Vara Criminal de Macapá, em 16 de outubro.
A pena de prisão foi substituída por serviços à comunidade e o réu poderá recorrer em liberdade.
O caso ocorreu na madrugada de 1º de janeiro de 2026, por volta das 5h. Segundo a denúncia do Ministério Público do Amapá (MP-AP), Eduardo Barbosa de Lima abordou Thyago Pamphylio de Almeida de forma agressiva, chamou-o de “viado” e “viadinho” e exigiu que se afastasse de sua ex-companheira e da filha do casal.
De acordo com o relato da vítima, o acusado também a empurrou e voltou a fazer as ofensas mesmo após a intervenção de outras pessoas, que tentaram conter a situação. Com receio de ser seguido, Thyago deixou o local acompanhado de pessoas que o ajudaram.
Testemunha confirmou ofensas
Durante o processo, Thyago afirmou que não provocou o acusado e que apenas pediu respeito. A versão foi confirmada por Nataly Uchôa, que estava com ele no momento da abordagem e relatou ter ouvido o réu repetir as expressões homofóbicas.
A defesa alegou falta de provas e sustentou que houve uma discussão acalorada, com troca de xingamentos. Também pediu a absolvição do réu ou, alternativamente, que o caso fosse tratado como injúria comum.
O juiz rejeitou os argumentos. Na sentença, considerou que os depoimentos da vítima e da testemunha presencial eram coerentes e suficientes para comprovar as ofensas. Também destacou que o próprio acusado admitiu ter discutido com Thyago e dirigido xingamentos a ele.
Para o magistrado, o fato de existir uma desavença pessoal não afasta o caráter discriminatório da conduta. A decisão aponta que o acusado usou referências à orientação sexual da vítima como instrumento de humilhação pública.
Pena foi substituída
A pena definitiva de Eduardo foi fixada em dois anos de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade durante o período correspondente à condenação e pagamento de dois salários mínimos. As condições serão definidas pelo Juízo da Execução Penal.








