Após denúncia do Ministério Público, acusado de abusar sexualmente de animais domésticos teve a prisão mantida em audiência de custódia; MPPA também acionou a esfera civil para garantir proteção aos animais e cobrar indenização

Em uma resposta firme contra a crueldade animal, a Justiça do Pará decretou a prisão preventiva de Antônio Carlos Oliveira Lameira das Neves, acusado de praticar atos de zoofilia em Castanhal, município da região metropolitana de Belém. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Pará (MPPA), que formalizou a denúncia por meio das Promotoras de Justiça Maria Cláudia Vitorino Gadelha e Maria José Vieira de Carvalho Cunha.
A prisão foi ratificada na última terça-feira (14), durante audiência de custódia, onde o juízo da 1ª Vara Criminal de Castanhal decidiu manter o acusado sob custódia estatal.
Risco à Ordem Pública e Reiteração
Para o Ministério Público e o Judiciário, a liberdade do acusado representava um risco real à sociedade. A decretação da prisão foi fundamentada na gravidade concreta dos fatos e na “natureza anômala da conduta”. Relatos apontam que a prática de maus-tratos era reiterada, o que evidenciava a possibilidade de continuidade dos abusos caso o denunciado permanecesse em liberdade.
Ações em Três Frentes
O MPPA não limitou sua atuação à esfera criminal. O órgão adotou uma estratégia multidisciplinar para garantir que o caso não termine apenas com a punição do agressor, mas com o cuidado total das vítimas:
- Esfera Criminal: Busca a condenação do acusado pelo crime de maus-tratos, com agravante pela natureza sexual.
- Esfera Civil: O MP ingressou com uma Ação Civil Pública para garantir a apreensão definitiva dos animais e a aplicação de multa por dano moral coletivo.
- Esfera Administrativa: Foi solicitado que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e o Centro de Zoonoses apresentem relatórios detalhados sobre o estado de saúde e as condições de abrigo dos animais resgatados.
O que diz a Lei
O Ministério Público reforçou que a Constituição Federal é clara ao impor o dever de proteção dos animais contra práticas cruéis. Com a modernização da legislação ambiental (Lei 14.064/2020), crimes de maus-tratos contra cães e gatos agora preveem penas de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda.
O MPPA informou que seguirá acompanhando de perto o desdobramento do caso, assegurando que os animais recebam o devido acompanhamento veterinário e que a justiça seja aplicada de forma rigorosa.








