Decisão entende que a CEA Equatorial não pode condicionar religação e mudança de titularidade ao pagamento de débitos antigos de outros prédios públicos; valor cobrado ultrapassa R$ 790 mil

A Justiça confirmou a liminar, concedida em janeiro deste ano, que determinou à CEA Equatorial, a manutenção do fornecimento de energia elétrica e a transferência de titularidade de uma unidade consumidora vinculada à Prefeitura de Oiapoque, sem exigir o pagamento de dívidas acumuladas por outros órgãos públicos do município.
A decisão é da 2ª Vara da Comarca de Oiapoque, em sentença assinada pela juíza Simone Moraes dos Santos, no processo movido pelo Município contra a concessionária. O caso envolve o imóvel alugado onde funciona a Escola Municipal Onédia Pais Bentes.
Segundo o município, após o proprietário do imóvel solicitar o desligamento da energia, a Secretaria Municipal de Educação pediu a religação do serviço e a mudança da titularidade para o CNPJ da prefeitura.
No entanto, a CEA teria condicionado o restabelecimento do fornecimento à assinatura de um termo de confissão e parcelamento de uma dívida no valor de R$ 790 mil referente a débitos anteriores de outras unidades administrativas.
A prefeitura alegou que a exigência era ilegal, por envolver um serviço essencial e impedir o funcionamento de uma unidade educacional por causa de débitos que não estavam vinculados ao imóvel que abriga a escola.
O pedido liminar foi inicialmente concedido, determinando a religação imediata da energia e a alteração da titularidade sem a necessidade de quitar dívidas de outros prédios.
Ao analisar o mérito, a magistrada destacou que a unidade consumidora da Escola Onédia Pais Bentes estava regular quanto às suas próprias faturas e que a CEA não poderia exigir o pagamento de débitos de outras unidades como condição para religar a energia ou alterar a titularidade.
A sentença cita a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que impede a concessionária de condicionar a prestação do serviço ao pagamento de dívidas que não estejam relacionadas à unidade consumidora específica.
A magistrada também ressaltou que cobranças devem ocorrer pelos meios judiciais ou administrativos adequados, e não por meio da suspensão de um serviço essencial.
Com a decisão, a Justiça concedeu a segurança ao município de Oiapoque e confirmou a tutela de urgência, determinando que a CEA mantenha o fornecimento de energia e a titularidade em nome da prefeitura, desde que as contas atuais sejam pagas regularmente.








