Justiça rejeita recurso de Roberto Góes e mantém ação de improbidade administrativa em andamento

Ex-prefeito de Macapá e atual deputado estadual tentava reverter decisão que afastou a prescrição do processo. Juiz também advertiu sobre eventual aplicação de multa por recursos considerados protelatórios.

A Justiça do Amapá rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-prefeito de Macapá e atual deputado estadual Roberto Góes (Antônio Roberto Rodrigues Góes da Silva) e manteve o regular andamento da ação civil de improbidade administrativa em que ele figura como um dos réus.

A decisão foi proferida pelo juiz Paulo Cesar do Vale Madeira, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Macapá, no âmbito do processo nº 0050519-59.2016.8.03.0001, ajuizado pelo Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP).

Defesa alegava prescrição

Nos embargos, a defesa de Roberto Góes sustentou que a decisão anterior teria deixado de analisar a alegação de prescrição da ação com base nas alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, que reformou a Lei de Improbidade Administrativa, e na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.199 da Repercussão Geral.

O objetivo era fazer com que o Judiciário reexaminasse a possibilidade de extinção do processo em razão do decurso do prazo prescricional.

Juiz afirma que questão já havia sido analisada

Ao analisar o recurso, o magistrado concluiu que não houve qualquer omissão na decisão anterior.

Segundo o juiz, a questão da prescrição já havia sido enfrentada de forma expressa na decisão saneadora, inclusive sob a ótica da nova Lei de Improbidade Administrativa. Para o magistrado, os embargos tinham como finalidade apenas rediscutir matéria já decidida, finalidade incompatível com esse tipo de recurso processual.

STF afasta tese apresentada pela defesa

Na decisão, o juiz também destacou que o entendimento mais recente do Supremo Tribunal Federal não favorece a tese sustentada pela defesa.

O magistrado citou o julgamento da ADI 7.236, no qual o STF declarou inconstitucional a regra introduzida pela Lei nº 14.230/2021 que reduzia pela metade o prazo prescricional após sua interrupção.

Com isso, permanece válido o entendimento de que as ações de improbidade administrativa podem tramitar por até 20 anos, afastando justamente a interpretação invocada pela defesa de Roberto Góes para reconhecer a prescrição do processo.

Advertência sobre recursos protelatórios

Além de rejeitar os embargos, o juiz advertiu a defesa de que a apresentação de novos recursos baseados nos mesmos argumentos poderá ser considerada comportamento protelatório.

Caso isso ocorra, o magistrado informou que poderá aplicar as penalidades previstas no Código de Processo Civil, inclusive multa por litigância de má-fé.

Processo segue para instrução

Com a rejeição do recurso, a Justiça determinou que a secretaria da Vara designe a data da audiência de instrução e promova a intimação das partes, dando continuidade à tramitação da ação de improbidade administrativa.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Amapá e tem como réus, além de Roberto Góes, Cristina de Moraes Santiago Paiva, Jeane Barbosa Pinto de Macedo, Waldirene da Costa Chagas, Denise Maria Andrade da Silva, Linara Oeiras Assunção, Thays Sena Balieiro e Jorge Guedes Monteiro.

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