Depois de quase três anos parada na Casa, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que trata do tema foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), destravou a tramitação de proposta que amplia a incorporação de servidores dos antigos territórios de Amapá, Rondônia e Roraima à administração federal.
Depois de quase três anos parada na Casa, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que trata do tema foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e já tem um relator designado, o deputado Acácio Favacho (MDB-PA).
O avanço da PEC resulta de um acordo costurado por Motta durante sua eleição para a presidência da Câmara. No Senado, a proposta foi aprovada em 2023 e vale para quem atuou até dez anos após esses territórios se tornarem Estados.
Além disso, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), tem interesse no avanço e participa da articulação.
De autoria do líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), o projeto foi aprovado no Senado em 2023, mas só ganhou tração na Câmara neste ano, em meio a um ambiente mais favorável a pautas de forte apelo regional.
O texto permite a servidores dos antigos territórios de Amapá, Rondônia e Roraima, bem como a pessoas que mantiveram algum tipo de vínculo com o poder público nessas regiões, ingressarem na administração federal.
A medida vale para quem atuou até dez anos após a transformação desses territórios em Estados, prazo que vai até outubro de 1998, no caso de Amapá e Roraima, e até dezembro de 1991, para Rondônia.
Entram nesse grupo trabalhadores contratados sem concurso, prestadores de serviço, empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive já extintas. Agentes comunitários de saúde e de combate às endemias também estão contemplados.
Essas pessoas passam a integrar o chamado “quadro em extinção” da administração pública federal, um grupo que não recebe novos servidores por concurso e tende a ser reduzido ao longo do tempo, à medida que ocorrem aposentadorias.
Entre os critérios previstos para o enquadramento estão a comprovação de vínculo com o poder público no período estabelecido, que pode ser feita por meio de contratos, convênios ou registros de pagamento. A PEC também exige atuação mínima de 90 dias, ainda que de forma não contínua.








