Parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral aponta que decisão do TRE/AP não é definitiva e que processo deve voltar à primeira instância para julgamento do mérito

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o recurso apresentado pelo ex-prefeito de Macapá, Antônio Furlan, e seu vice, Mário Neto, em ação que pode resultar na cassação dos mandatos. O parecer, assinado pela Procuradoria-Geral Eleitoral, recomenda o não provimento do recurso e a continuidade do processo na Justiça Eleitoral do Amapá .
A manifestação ocorre no âmbito de um recurso especial eleitoral interposto após decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP), que havia afastado a alegação de litispendência e determinado o retorno do processo à primeira instância.
Entenda o caso
A ação em discussão é uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), ajuizada pelo ex-senador Gilvan Borges após as eleições de 2024, na qual se apura suposto abuso de poder político e econômico durante a campanha.
Segundo a ação, foram apontadas, entre outras condutas uso de eventos públicos e shows para promoção pessoal, utilização de publicidade institucional em período vedado, participação em eventos com características de inauguração em período eleitoral e uso de servidores públicos em atividades ligadas à campanha .
Inicialmente, a Justiça Eleitoral de primeira instância extinguiu o processo sem julgamento do mérito, ao entender que havia litispendência com outras ações semelhantes (AIJEs).
Decisão do TRE/AP
O TRE do Amapá reformou essa decisão e afastou a litispendência, reconhecendo que, embora os fatos sejam semelhantes, as ações possuem fundamentos jurídicos distintos.
A Corte destacou que a AIME tem natureza constitucional e busca a perda do mandato, as AIJEs têm natureza infraconstitucional e tratam de cassação de diploma e inelegibilidade, é possível analisar os fatos sob a ótica do chamado “conjunto da obra” .
Com isso, determinou o retorno do processo à origem para produção de provas e julgamento do mérito.
Recurso ao TSE
Inconformados, Furlan e Mário Neto recorreram ao TSE, sustentando que há identidade entre as ações e que o processo deveria permanecer extinto por litispendência.
A defesa argumenta que os pedidos e a base fática seriam os mesmos, o que impediria o prosseguimento da AIME.
Manifestação do Ministério Público Eleitoral
No parecer encaminhado ao TSE, o Ministério Público Eleitoral foi categórico ao afirmar que o recurso não deve prosperar.
O órgão destacou que a decisão do TRE/AP não encerra o processo, sendo considerada decisão interlocutória (não terminativa), o que impede a interposição imediata de recurso especial.
“As decisões interlocutórias ou sem caráter definitivo […] são irrecorríveis de imediato”, aponta o parecer com base na Resolução do TSE .
Além disso, o MPE reforçou que a jurisprudência do TSE é pacífica no sentido de que decisões que apenas determinam o retorno do processo à origem não podem ser atacadas nesse momento.

Consequência prática
Com base nesse entendimento, o Ministério Público Eleitoral opinou pelo não provimento do recurso, pela formação de autos suplementares no TSE, e pela remessa do processo à primeira instância, para continuidade da instrução e julgamento .
Na prática, isso significa que o caso deve voltar à Justiça Eleitoral do Amapá, onde serão produzidas provas e analisado o mérito das acusações.
O que está em jogo
A AIME é uma das ações mais sensíveis do direito eleitoral, pois pode levar à cassação do mandato de candidatos eleitos.
Como Furlan renunciou ao mandato de prefeito, caso as acusações sejam confirmadas ao final do processo não cabe mais cassação do mandato, porém há risco inelegibilidade dos envolvidos, dependendo das conclusões judiciais.
Próximos passos
O TSE ainda deve analisar o recurso, mas a tendência, diante do parecer do Ministério Público e da jurisprudência consolidada, é de manutenção da decisão do TRE/AP.
Com isso, o processo deve seguir para fase de instrução, onde serão analisadas provas e depoimentos sobre as condutas atribuídas aos investigados.








