MP Eleitoral recorre ao TRE/AP e pede cassação de Furlan e Mário Neto

Ministério Público aponta falhas na sentença que absolveu a chapa e sustenta uso da máquina pública

O Ministério Público Eleitoral apresentou recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP)

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pode resultar na cassação do prefeito de Macapá, Antônio Furlan, e do vice-prefeito Mário Rocha de Matos Neto ganhou um novo e decisivo capítulo. O Ministério Público Eleitoral apresentou recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP), pedindo a reforma da sentença de primeira instância que havia julgado improcedente o caso.

A movimentação recoloca o processo no centro do debate político e jurídico no estado, agora com o peso institucional do Ministério Público reforçando as acusações inicialmente apresentadas pelo então candidato Gilvam Pinheiro Borges.

MP aponta falhas na decisão e cerceamento de defesa

No recurso, o Ministério Público sustenta que a decisão de primeira instância apresentou falhas na análise das provas e limitou a produção de elementos essenciais para o julgamento.

Segundo o órgão, houve cerceamento de defesa ao indeferir diligências que buscavam aprofundar a apuração sobre gastos públicos com eventos e publicidade institucional durante o período pré-eleitoral.

Além disso, o MP afirma que a sentença ignorou um conjunto relevante de provas já presentes nos autos, o que comprometeria a correta avaliação dos fatos.

Acusações: uso da máquina pública e promoção pessoal

A ação tem como base a realização de uma série de eventos promovidos pela Prefeitura de Macapá entre 2023 e 2024. De acordo com o processo, shows, inaugurações e festividades teriam sido utilizados como instrumentos de promoção pessoal do então candidato à reeleição.

O recurso descreve um padrão reiterado de eventos de grande porte, com ampla participação popular, nos quais a imagem do gestor era constantemente exaltada por locutores, artistas e pela comunicação institucional.

Para o Ministério Público, essa prática fere o princípio constitucional da impessoalidade ao vincular ações públicas à figura do gestor.

Ministério Público reforça acusações inicialmente apresentadas pelo então candidato Gilvam Pinheiro Borges

Uso de redes e comunicação institucional também é alvo

Outro ponto central do recurso é o suposto uso indevido dos meios de comunicação institucional da Prefeitura.

Segundo o MP, perfis oficiais teriam sido utilizados para promover diretamente o prefeito, inclusive com direcionamento para redes sociais pessoais. A conduta é apontada como desvio de finalidade e uso indevido dos meios de comunicação social.

A tese defendida é de que houve uma estratégia contínua de exposição pública com potencial de desequilibrar a disputa eleitoral.

Pedido é de cassação e inelegibilidade

O Ministério Público é direto no pedido: reconhecimento de abuso de poder político e econômico, além de uso indevido dos meios de comunicação.

Caso o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá acolha os argumentos, as consequências podem incluir cassação dos mandatos de prefeito e vice-prefeito; declaração de inelegibilidade por oito anos; e reconfiguração do cenário político-eleitoral em Macapá.

Gravidade dos fatos é destacada

O recurso também rebate o entendimento da sentença quanto à ausência de gravidade. Para o Ministério Público, o conjunto de condutas — especialmente eventos com participação de dezenas ou até centenas de milhares de pessoas — demonstra impacto significativo sobre o eleitorado.

A repetição das práticas ao longo do período pré-eleitoral é apontada como fator agravante, reforçando a tese de abuso de poder.

Caso volta ao radar do TRE/AP

Com o recurso, caberá agora ao TRE/AP reavaliar o caso e decidir se mantém ou reforma a sentença de primeira instância.

Ainda sem data definida para julgamento, o processo volta ao centro das atenções, com potencial de provocar desdobramentos relevantes na política de Macapá.

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