Procuradoria Eleitoral pede ao TSE reconhecimento de fraude à cota de gênero no Amapá

O caso envolve o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do PTB/AP

De acordo com a manifestação, três candidaturas femininas apresentadas pelo partido apresentam características típicas de candidaturas fictícias

Uma manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou a tese de fraude à cota de gênero nas eleições de 2022 para deputado estadual no Amapá e levou o processo para julgamento na Corte Superior.

O caso envolve o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do PTB/AP, que já havia sido analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP). Inicialmente, a Corte local reconheceu a fraude, mas posteriormente reverteu a decisão após julgamento de embargos de declaração com efeitos modificativos.

Agora, ao analisar o recurso do Ministério Público Eleitoral, a Procuradoria-Geral Eleitoral concluiu que há elementos robustos suficientes para confirmar a fraude, defendendo a reforma da decisão do TRE/AP.

Indícios de candidaturas fictícias

De acordo com a manifestação, três candidaturas femininas apresentadas pelo partido — Sandra de Almeida Nunes, Joaquina da Silva Ramos e Maria Trindade da Silva Ramos — apresentam características típicas de candidaturas fictícias.

Entre os principais elementos apontados estão votação inexpressiva (no caso de Sandra, apenas 2 votos); ausência de atos de campanha, inclusive em redes sociais; prestação de contas sem movimentação financeira relevante; renúncia de candidaturas sem substituição, mesmo havendo tempo hábil; e vínculos familiares entre candidatas, o que fragilizaria a tese de disputa real.

A Procuradoria destacou que não há qualquer prova de que as candidatas tenham, de fato, realizado campanha eleitoral ou demonstrado intenção real de concorrer.

“Desistência” não afasta fraude

Um dos principais argumentos utilizados pelo TRE/AP para afastar a fraude foi a alegação de “desistência tácita” de uma das candidatas por motivos pessoais. No entanto, a Procuradoria rebateu essa tese, afirmando que não é possível falar em desistência quando não há sequer indícios de que a campanha tenha sido iniciada.

“Somente é possível cogitar de desistência se, antes, houve efetiva intenção de concorrer, o que não ficou comprovado”, aponta o parecer.

Além disso, diligências realizadas pelo Ministério Público identificaram que endereços informados como comitês de campanha eram, na verdade, residências, igrejas ou empresas privadas; não havia qualquer estrutura de campanha funcionando nos locais; e perfis em redes sociais das candidatas não apresentavam conteúdo eleitoral.

Consequências podem atingir toda a chapa

A manifestação da Procuradoria reforça entendimento consolidado do TSE de que a existência de apenas uma candidatura fictícia já é suficiente para caracterizar fraude à cota de gênero, independentemente da manutenção formal do percentual mínimo de mulheres.

Caso o TSE acolha o recurso, as consequências podem ser amplas como cassação de toda a chapa proporcional do partido; nulidade dos votos obtidos; recontagem dos quocientes eleitoral e partidário; e eventual inelegibilidade dos envolvidos, dependendo do enquadramento.

Processo segue para julgamento no TSE

Diante da manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral pelo provimento do recurso, o caso agora está formalmente encaminhado para julgamento no Tribunal Superior Eleitoral, sob relatoria do ministro André Mendonça.

A decisão da Corte poderá redefinir não apenas o resultado eleitoral relacionado ao caso, mas também reforçar o entendimento nacional sobre o combate às chamadas “candidaturas laranjas”, prática que tem sido alvo de crescente rigor por parte da Justiça Eleitoral.

COMPARTILHE!

Comentários:

Notícias Relacionadas

error: Conteúdo protegido!!