Ex-procurador eleito senador pelo Paraná terá candidatura julgada nesta quinta-feira; governador eleito do Amapá aguarda decisão após voto de Dias Toffoli pelo indeferimento de seu registro

Dois políticos eleitos em outubro de 2026 enfrentam questionamentos semelhantes na Justiça Eleitoral. O ex-procurador da República Deltan Dallagnol (Novo), eleito senador pelo Paraná, e o ex-prefeito de Macapá Antônio Furlan (PSD), eleito governador do Amapá, chegaram às urnas com suas candidaturas contestadas por supostas tentativas de evitar a inelegibilidade mediante a saída antecipada de cargos públicos.
Nos dois casos, o Ministério Público e outros recorrentes questionam as circunstâncias em que os políticos deixaram suas funções. A controvérsia envolve a aplicação da Lei da Ficha Limpa, que estabelece restrições à candidatura de agentes públicos que renunciam a mandatos ou deixam determinadas funções em situações previstas na legislação.
A diferença é que Dallagnol terá seu caso submetido ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (8), enquanto Furlan, mesmo depois de eleito governador, continua sem uma data definida para a conclusão de seu julgamento.
O processo do ex-prefeito de Macapá está suspenso desde 24 de setembro, quando o ministro André Mendonça pediu vista após o relator, Dias Toffoli, votar pelo indeferimento do registro da candidatura.
Dallagnol deixou Ministério Público antes de processo disciplinar
O caso de Deltan Dallagnol começou em 2021, quando o então procurador pediu exoneração do Ministério Público Federal.
Naquele momento, ele enfrentava procedimentos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que poderiam resultar na instauração de processos administrativos disciplinares.
Em maio de 2023, o TSE concluiu que Dallagnol havia antecipado sua exoneração para evitar a incidência da Lei da Ficha Limpa. A decisão resultou no indeferimento de seu registro de candidatura a deputado federal nas eleições de 2022 e na consequente perda do mandato que exercia na Câmara dos Deputados.
O fundamento jurídico foi a interpretação de que a saída antecipada do Ministério Público buscou impedir a formação de uma causa de inelegibilidade.
Apesar desse histórico, Dallagnol voltou a disputar uma eleição em 2026, desta vez para o Senado.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná autorizou sua candidatura por quatro votos a três, considerando, entre outros argumentos, que os procedimentos disciplinares anteriores não haviam resultado nas sanções inicialmente cogitadas.
A decisão foi contestada no TSE.
No último sábado (3), o ministro Floriano de Azevedo Marques indeferiu individualmente o registro de Dallagnol. A decisão, entretanto, teve seus efeitos suspensos no domingo (4) pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, até a análise pelo plenário.
Dallagnol recebeu aproximadamente 2,9 milhões de votos e conquistou uma das vagas do Paraná no Senado.
Agora, a validade de sua eleição depende da decisão definitiva da Justiça Eleitoral.
Furlan renunciou após representação que poderia resultar na perda do mandato
No Amapá, a situação de Antônio Furlan apresenta uma semelhança central com o caso de Dallagnol.
O ex-prefeito de Macapá renunciou ao mandato em 5 de março de 2026, um dia depois da apresentação de uma representação na Câmara Municipal que poderia resultar na abertura de um processo político-administrativo e, eventualmente, na cassação de seu mandato.
Para o Ministério Público Eleitoral, a renúncia não ocorreu exclusivamente para permitir sua candidatura ao Governo do Estado.
Segundo a Procuradoria, Furlan deixou a Prefeitura também para impedir o prosseguimento de um procedimento que poderia resultar na perda do cargo e na consequente inelegibilidade.
A legislação prevê que determinados agentes políticos que renunciam após o oferecimento de representação capaz de autorizar processo de perda de mandato podem ficar inelegíveis por oito anos.
A defesa de Furlan sustenta que a renúncia ocorreu para cumprir a exigência constitucional de desincompatibilização, necessária para que prefeitos possam disputar outros cargos eletivos.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá acolheu essa interpretação e deferiu o registro da candidatura.
O Ministério Público Eleitoral recorreu ao TSE.
Dias Toffoli votou para barrar candidatura de Furlan
Em 24 de setembro, o ministro Dias Toffoli, relator do recurso, apresentou voto pelo indeferimento do registro de Antônio Furlan.
Para o magistrado, a sequência dos acontecimentos demonstra que a renúncia não teve apenas finalidade eleitoral.
A representação contra o então prefeito foi apresentada em 4 de março, enquanto a renúncia ocorreu no dia seguinte.
Toffoli considerou que o afastamento definitivo do cargo também impediu o prosseguimento da representação que poderia resultar na cassação do mandato.
O entendimento acompanhou a posição defendida pelo Ministério Público Eleitoral, segundo a qual a situação se enquadra na hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “k”, da Lei Complementar nº 64/1990.
O julgamento, entretanto, foi interrompido pelo pedido de vista apresentado pelo ministro André Mendonça, indicado ao Supremo Tribunal Federal pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
Desde então, o processo não teve seu julgamento concluído.
Semelhanças jurídicas, mas fundamentos diferentes
Embora os casos de Dallagnol e Furlan apresentem circunstâncias semelhantes, existem diferenças importantes na legislação aplicada.
No caso de Dallagnol, a controvérsia envolve o artigo 1º, inciso I, alínea “q”, da Lei Complementar nº 64/1990, relacionado à inelegibilidade de magistrados e membros do Ministério Público que deixam seus cargos em determinadas circunstâncias disciplinares.
Já no processo de Furlan, a discussão envolve a alínea “k” do mesmo dispositivo, que trata da renúncia de ocupantes de mandatos eletivos após o oferecimento de representação capaz de autorizar processo de perda do cargo.
A questão comum é determinar se a saída antecipada de uma função pública pode afastar as consequências eleitorais de procedimentos que poderiam resultar em sanções.
Em 2023, o TSE entendeu que Dallagnol havia utilizado a exoneração para evitar a incidência da Lei da Ficha Limpa.
No caso de Furlan, Dias Toffoli adotou interpretação semelhante quanto à finalidade da renúncia, mas seu voto ainda precisa ser submetido à deliberação dos demais ministros.
A decisão anterior sobre Dallagnol não determina automaticamente o resultado do processo de Furlan, pois as hipóteses legais e as circunstâncias dos dois casos são distintas.
TSE julga Dallagnol nesta quinta; Furlan continua aguardando
O julgamento do registro de Deltan Dallagnol está previsto para começar nesta quinta-feira (8), a partir das 10h, conforme a pauta oficial divulgada pelo TSE.
O processo será analisado pelo plenário da Corte, que poderá manter ou afastar a inelegibilidade discutida no recurso.
Se o registro for definitivamente indeferido, Dallagnol não poderá assumir o mandato de senador, e seus votos estarão sujeitos à anulação, com consequências para o preenchimento da vaga.
No Amapá, Antônio Furlan enfrenta situação igualmente relevante.
Ele foi eleito governador no domingo (4), com 62,75% dos votos válidos, mas ainda depende de uma decisão favorável da Justiça Eleitoral para consolidar juridicamente sua eleição e tomar posse.
Caso o TSE indefira definitivamente seu registro, a decisão poderá provocar a anulação dos votos atribuídos à candidatura e exigir a realização de uma nova eleição para o Governo do Amapá, observadas as regras eleitorais aplicáveis e eventuais recursos.
A possibilidade decorre do artigo 224, parágrafo 3º, do Código Eleitoral, que prevê novas eleições em determinadas hipóteses de indeferimento de registro de candidatura eleita em pleito majoritário.








