
A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) decidiu, nesta terça-feira (24), reduzir a pena do oficial da Polícia Civil Paulo Roberto Muniz Silva, condenado por peculato. A pena, que em primeira instância era de 9 anos e 7 meses de reclusão, foi reduzida para 7 anos e 6 meses.
O ex-servidor havia sido condenado por 60 infrações de peculato — crime que consiste no desvio ou apropriação de bens públicos por agente que tem acesso a eles em razão do cargo. De acordo com o processo, os fatos ocorreram entre 2021 e 2024, causando prejuízo de R$ 97.395 aos cofres públicos.
Durante o julgamento, a defesa alegou ausência de dolo, sustentando que não houve intenção de se apropriar dos valores, já que o dinheiro permaneceu na delegacia e não foi utilizado para fins pessoais.
Os advogados também apontaram falhas na fixação da pena e pediram o reconhecimento de atenuantes, como a devolução dos valores antes da denúncia e a suposta confissão espontânea.
O Ministério Público contestou os argumentos e defendeu a manutenção da condenação, ressaltando a gravidade das condutas e a responsabilidade do réu como agente público.
Em seu voto, o relator desembargador Agostino Silvério Junior reconheceu a autoria dos crimes, mas entendeu que houve inadequação na dosimetria da pena aplicada na sentença. Por isso, reduziu a condenação.
O magistrado também votou pela exclusão da perda do cargo público e da indenização mínima de R$ 20 mil, por ausência de fundamentação específica. No entanto, esse entendimento não prevaleceu.
O revisor Carlos Tork e o desembargador Romeu Araújo acompanharam a redução da pena, mas divergiram quanto à retirada das demais penalidades. Assim, por maioria, o colegiado manteve a perda do cargo público e o ressarcimento no valor de R$ 20 mil.
A decisão foi unânime quanto ao provimento parcial do recurso para reduzir a pena, consolidando, porém, a manutenção das demais sanções.








