TJAP mantém bloqueio de repasses ao Banco Master em ação do Estado e Amprev

Decisão unânime considera risco ao sistema previdenciário e preserva valores de consignados até julgamento final

A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) decidiu manter a retenção de valores de empréstimos consignados vinculados ao Banco Master, atualmente em liquidação extrajudicial. A decisão unânime negou pedido apresentado pela instituição financeira.

Com o entendimento, permanece válida a decisão da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, que autorizou a retenção dos valores descontados em folha de servidores públicos e suspendeu temporariamente as cobranças por parte do banco.

A medida foi concedida no âmbito de uma ação cautelar proposta pelo Estado do Amapá e pela Amapá Previdência (Amprev). O objetivo é garantir a preservação dos recursos até o julgamento definitivo da ação, mantendo os valores em conta vinculada, sem repasse à instituição financeira.

O Banco Master argumentou que a decisão interfere na condução da liquidação extrajudicial, que deve ser gerida pelo liquidante sob supervisão do Banco Central, e que a retenção dos valores pode prejudicar o conjunto de credores. 

A instituição também sustentou, ainda, que a Amprev deveria habilitar eventual crédito no processo de liquidação, em vez de buscar compensação judicial.

Por outro lado, o Estado e a Amprev defenderam que a medida tem caráter provisório e não altera a ordem de pagamento de credores, servindo apenas para resguardar valores de natureza previdenciária, destinados ao pagamento de aposentadorias e pensões.

Ao analisar o caso, o relator desembargador Carmo Antônio de Souza destacou que a decisão de primeira instância, permite, em análise inicial, a adoção de medidas cautelares para proteger os recursos.

O magistrado também ressaltou que não houve pagamento antecipado nem reconhecimento definitivo de crédito, mas apenas a retenção provisória dos valores. 

Além disso, considerou o risco de dano ao sistema previdenciário estadual, caso os recursos fossem liberados antes do julgamento final.

A Câmara Única manteve integralmente a decisão de primeiro grau, garantindo a continuidade da retenção dos valores até a análise do mérito da ação.

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