TJAP nega pedido de Cristiano Furlan para assumir vaga de vereador afastado em Macapá

Desembargador aponta dúvidas sobre a manutenção da suplência após mudança de partido e afirma que afastamento de Daniel Theodoro não tem prazo definido que justifique a convocação imediata

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) negou o pedido de liminar apresentado por Cristiano Furlan (União Brasil) para assumir temporariamente uma vaga na Câmara de Macapá. O pedido à justiça foi feito depois do afastamento por ordem judicial do vereador Daniel Theodoro (PSOL), investigado por suspeita de envolvimento com facção criminosa.

Cristiano foi eleito primeiro suplente da Federação PSOL/Rede nas eleições municipais de 2024. Posteriormente, deixou a Rede e se filiou ao União Brasil. Em 2026, disputou uma vaga de deputado federal pela nova legenda. A mudança de partido e a candidatura por outra sigla colocaram em dúvida sua permanência na condição de suplente da federação pela qual concorreu em 2024.

No mandado de segurança, Cristiano alegou que continua sendo o primeiro suplente e que o afastamento de Daniel, em 15 de outubro de 2026, por prazo indeterminado, justificaria sua convocação. Ele pediu ao judiário que a Câmara fosse obrigada a chamá-lo e que sua posse fosse efetivada.

O suplente também apresentou uma carta de anuência partidária para justificar a saída da Rede. O argumento, porém, não foi suficiente para afastar as dúvidas sobre sua condição jurídica para ocupar a vaga.

Na decisão, o desembargador Adão Carvalho afirmou que o afastamento de Daniel tem natureza cautelar, pode ser revisto a qualquer momento pela Justiça e não possui prazo final estabelecido. Por isso, não há como concluir que o impedimento ultrapassará 120 dias, período previsto na legislação municipal para justificar a convocação de um suplente.

A Câmara de Macapá também se manifestou contra a convocação imediata. A presidência não indicou intenção de chamar outro suplente, uma vez que Daniel continua vinculado ao Legislativo, inclusive recebendo salário, apesar de estar afastado das atividades parlamentares.

Com a decisão, Cristiano não poderá assumir a vaga neste momento. O processo seguirá para manifestação do Ministério Público antes de voltar à análise do relator. 

André Lima também quer a vaga

Em um outro processo, a Justiça Eleitoral do Amapá rejeitou o pedido de André Lima (Rede) para ser reconhecido como “suplente imediatamente convocável” para assumir uma possível vaga na Câmara Municipal de Macapá. 

André Lima, que ficou como segundo suplente da Federação PSOL/Rede nas eleições municipais de 2024, disputa a posição com Cristiano Furlan, primeiro suplente da mesma federação. 

No pedido apresentado à Justiça, André alegou que Cristiano deixou a federação e se filiou ao União Brasil, pelo qual disputou o cargo de deputado federal em 2026.

O processo eleitoral foi extinto sem julgamento do mérito, ou seja, o juiz não decidiu quem tem direito à vaga, e entendeu que o caso deve ser analisado pela Justiça comum estadual.

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