Presidente do TRE-AP rejeita recurso do prefeito e Oiapoque se aproxima de nova eleição  

Carmo Antônio de Souza negou seguimento ao recurso especial com efeito suspensivo por considerar que o caso já foi amplamente debatido pelo tribunal

Em mais uma tentativa de evitar a perda dos mandatos, o prefeito de Oiapoque Breno Almeida e o vice Arthur Lima, ajuizaram no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AP) um recurso especial com pedido de concessão de efeito suspensivo.

Os dois alegam que a condenação por abuso do poder econômico e político não apresentou prova robusta, concreta e grave das circunstâncias, se baseando apenas em presunções. Apontaram o uso de provas ilícitas, com flagrante preparado e o indeferimento de diligências que poderiam esclarecer a dinâmica dos fatos.

Os gestores garantem que a justiça eleitoral se equivocou ao admitir investigação supostamente clandestina contra o prefeito que seria detentor de foro por prerrogativa de função. Defendem que os valores apreendidos nas vésperas das eleições teriam origem lícita e comprovada e que não existiriam provas de que o dinheiro seria usado para a compra de votos.

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Com as chances esgotadas na justiça local, a subida do processo para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é a alternativa que resta aos dois gestores. O pedido de efeito suspensivo tenta “congelar” a cassação enquanto o processo é analisado na instância superior.

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O recurso foi analisado nesta sexta-feira (12), pelo presidente do TRE-AP, Carmo Antônio de Souza, que negou seguimento ao recurso especial eleitoral. Ele declarou que a defesa não apontou de forma precisa quais falhas teriam ocorrido nos julgamentos que resultaram na perda dos mandatos e realização de nova eleição. 

“A matéria questionada em cada um desses dispositivos está suficientemente debatida pela Corte, tanto no julgamento do recurso eleitoral como por ocasião do julgamento dos embargos de declaração”, declarou. 

“A matéria questionada em cada um desses dispositivos está suficientemente debatida pela Corte, tanto no julgamento do recurso eleitoral como por ocasião do julgamento dos embargos de declaração”

Quanto ao pedido de efeito suspensivo, o magistrado foi categórico: “Excepcionalissimamente, a jurisprudência eleitoral admite a concessão de efeito suspensivo a recurso especial quando demonstrado de forma inconteste a existência de periculum in mora e manifestado evidente bom direito em situações específicas”.

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