Justiça limita gastos da prefeitura de Oiapoque com as festas de Réveillon

Decisão permite pagamento de contratos já assinados, mas proíbe que o município faça novas despesas com atrações musicais ou montagem de palco

A ação civil pública com pedido de tutela de urgência, foi ajuizada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), para tentar impedir que a prefeitura de Oiapoque faça qualquer tipo de gasto com as festas de Réveillon, alegando que o pagamento dos professores e de outros servidores que exercem atividades essenciais está atrasado. 

Para o MP, a realização de shows na virada do ano, contrasta com a situação financeira do município, que além de salários, não consegue manter em funcionamento serviços básicos. 

A ação também aponta que houve o desvio de verbas da merenda escolar e de aluguéis de prédios escolares para tentar regularizar a folha salarial. 

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Na ação  o MP pediu que fosse proibido qualquer pagamento com contratação de músicos, bandas, sonorização, iluminação, estruturas de palco, seguranças, publicidade ou qualquer outro item relacionado à festas de Réveillon, até que haja a regularização dos salários dos professores, e a comprovação de que a programação da virada de ano não compromete verbas da educação. 

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O juiz Robson Timoteo Damasceno, do plantão da Comarca de Oiapoque, reconheceu que a prefeitura não poderia realizar festas diante da situação financeira que vem enfrentando, mas ponderou afirmando o município não poderia cancelar contratos já assinados com a prestação de serviço em andamento. Segundo ele, a rescisão em cima da hora gera risco de multas, sem contar que isso prejudicaria prestadores de serviços que fizeram negócio de boa fé.  

Para o magistrado, determinar a suspensão de contratos já firmados, “poderia gerar prejuízo ao erário muito superior aos valores que se pretende economizar, frustrando o próprio objetivo da ação que é a proteção do patrimônio público”. 

Ele lembrou que o MP instaurou o inquérito em setembro de 2025, e as investigações sobre a crise financeira começaram em janeiro, mesmo assim, a ação foi ajuizada com apenas dois antes do Réveillon.  

“O Ministério Público teve tempo hábil para adotar as medidas judiciais cabíveis e optou por aguardar até momento absolutamente exíguo, o que impede, por razões práticas e jurídicas, a adoção de medidas mais amplas e gravosas, especialmente aquelas capazes de causar desequilíbrio contratual e prejuízos financeiros imediatos à Administração”.

“O Ministério Público teve tempo hábil para adotar as medidas judiciais cabíveis e optou por aguardar até momento absolutamente exíguo, o que impede, por razões práticas e jurídicas, a adoção de medidas mais amplas e gravosas, especialmente aquelas capazes de causar desequilíbrio contratual e prejuízos financeiros imediatos à Administração”

Reconhecendo a inviabilidade de desfazer gastos já realizados, o juiz concedeu apenas parte do pedido feito pelo MP, determinando que a prefeitura de Oiapoque se abstenha de:

a) Celebrar novos contratos, convênios, subvenções, patrocínios ou qualquer outra forma de ajuste que implique despesas relacionadas às festividades de Réveillon 2025/2026;

b) Realizar novos empenhos, liquidações ou pagamentos relacionados a gastos com as festividades de Réveillon 2025/2026 que ainda não tenham sido objeto de contratação formal até a data de prolação desta decisão (29/12/2025);

c) Autorizar qualquer dispêndio adicional de recursos públicos, diretos ou indiretos, com itens, serviços ou estruturas relacionadas ao evento de Réveillon que não estejam expressamente previstos em contratos já celebrados e formalizados até esta data.

A multa prevista para cada descumprimento da decisão é de R$ 50 mil, a ser cobrado pessoalmente dos gestores responsáveis pela contratação e pelo pagamento.

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