Apenado que matou jovem de 19 anos não retornou a penitenciária desde o dia 21 de outubro de 2025

Criminoso era considerado foragido do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen)

Criminoso responde por outro crime de feminicídio cuja pena é de 13 anos e 6 meses

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Execução Penal e Medidas Alternativas de Macapá, apresentou manifestação à 2ª Vara de Execução Penal, nesta terça-feira (10), após tomar conhecimento da possibilidade de o suspeito do crime que vitimou a jovem Ana Paula Viana Rodrigues, em Santana, ser um apenado considerado foragido do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen). 

De acordo com o Promotor de Justiça responsável pelo processo no Ministério Público, Fabiano da Silveira Castanho, o apenado cumpre pena de 13 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado por homicídio qualificado, restando ainda mais de nove anos de pena a cumprir. Embora tenha sido divulgado pela imprensa que a pena era de 15 anos, o TJAP redimensionou a pena na análise de um recurso, diminuindo para os 13 anos e 6 meses.

“Durante a análise da execução penal, chamou a atenção o fato de que, até a data de hoje, não havia comunicação de evasão do sistema prisional, ou seja, segundo o processo, Cláudio Pacheco estaria cumprindo pena regularmente no regime fechado do Iapen”, explica o promotor.

Em consulta ao Sistema de Controle Prisional Cárceris, promotor constatou que o apenado consta com o status de “aguardando captura”

Em consulta ao Sistema de Controle Prisional Cárceris, Castanho constatou que o apenado consta com o status de “aguardando captura” em seu registro, do qual se extrai, ainda, que ele não retornou do trabalho no dia 21 de outubro de 2025, informação que não foi comunicada formalmente ao Juízo da Execução Penal.

Para o Promotor de Justiça, a ausência dessa informação comprometeu a adoção de medidas judiciais imediatas que poderiam ter sido tomadas ainda em 2025. “Se a informação estivesse nos autos em prazo razoável, teríamos condições de, há cinco meses, ter solicitado a imediata regressão cautelar do regime e a expedição de mandado de prisão”, registrou o promotor na manifestação encaminhada à Justiça. 

Outro ponto levantado pelo MP-AP é a ausência, nos autos da execução penal ou nos sistemas de controle, de decisão que autorizasse formalmente o trabalho concedido ao apenado. Conforme a Promotoria, a possível concessão do benefício sem registro processual e, principalmente, a falta de comunicação da fuga, em tempo razoável, para a tomada das providências cabíveis, indicam uma falha que precisa ser apurada rigorosamente.

Diante da situação, o Ministério Público solicitou ao Juízo da 2ª Vara de Execução Penal:

* o registro formal do incidente de fuga no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU);
* a comunicação imediata ao Juízo quando houver retorno do apenado ao sistema prisional;
* a realização de audiência de justificação para apurar as faltas graves de fuga e prática de novo crime;
* que o Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen) apresente esclarecimentos sobre a não comunicação da fuga e informe se a Corregedoria do órgão foi acionada para apurar eventuais responsabilidades. 

Na manifestação, o Promotor destacou que o caso expõe fragilidades pontuais no sistema prisional que precisam ser corrigidas para evitar novos episódios semelhantes. O Ministério Público acompanha o caso e seguirá adotando todas as medidas legais necessárias para a responsabilização do autor do crime e para a apuração de eventuais falhas administrativas.

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