Acusado de mandar matar oito pessoas pede acesso a delação e provas de investigação no PA

Advogados alegam que material entregue pela Justiça ainda é incompleto; desembargador determinou que caso seja analisado pelo colegiado do TJ-PA

A defesa de José Edno Alves de Oliveira, o Marujo, acusado de ser o mandante de uma chacina com oito vítimas, conseguiu reverter uma decisão que havia encerrado o habeas corpus apresentado ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA). 

O desembargador Jorge Luiz Lisboa Sanches reconsiderou a própria decisão e determinou que o caso prossiga para análise da Seção de Direito Penal do tribunal.

José Edno é réu em uma ação penal que tramita na Vara Distrital de Monte Dourado. Segundo a acusação, ele teria atuado como mandante de uma chacina envolvendo oito assassinatos, além de crimes de ocultação de cadáver, fraude processual, organização criminosa armada e posse ilegal de acessório de arma de fogo de uso restrito. Os corpos teriam sido ocultados no Rio Jari, em Almeirim.

Defesa quer acesso integral às provas

O habeas corpus foi apresentado para garantir aos advogados acesso a todas as provas já documentadas e utilizadas na investigação. Entre os documentos solicitados está a íntegra do acordo de colaboração premiada firmado pelo garimpeiro Benedito Rodrigues Nascimento.

A defesa também pediu acesso aos dados brutos de quebras de sigilo bancário, telefônico e telemático, aos metadados de evidências digitais e aos documentos relacionados a esses vestígios.

Os advogados sustentam que o acesso disponibilizado até agora não foi completo. Segundo eles, continuam indisponíveis parte dos dados obtidos com as quebras de sigilo. Para a defesa, a restrição prejudica o exercício da ampla defesa e a elaboração da resposta à acusação. 

Desembargador havia considerado que caso estava encerrado

Inicialmente, o desembargador Jorge Sanches não conheceu do habeas corpus por entender que houve perda do objeto. Isso ocorreu depois que a comarca de Monte Dourado informou ao tribunal que as provas solicitadas pela defesa haviam sido disponibilizadas. Com essa informação, o magistrado havia considerado que não haveria mais motivo para a continuidade do habeas corpus.

Desembargador revê posição

A defesa recorreu e alegou que a conclusão partiu de uma informação equivocada, já que o acesso era apenas parcial.

Ao analisar o Agravo Regimental, o relator considerou que a discussão sobre o acesso da defesa às provas ainda não estava esgotada e que a alegação de disponibilização incompleta deveria ser examinada pelo colegiado.

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