MPT recomenda combate ao assédio eleitoral na Prefeitura de Amapá

Documento assinado pela Procuradoria do Trabalho de Macapá estipula prazos urgentes para que o município garanta a livre orientação política de servidores

O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Procuradoria do Trabalho no Município de Macapá, expediu a Recomendação n.º 3874.2026 direcionada ao Município de Amapá. 

O documento, assinado eletronicamente pela procuradora do trabalho Thaissa Lauar Leite, visa proibir e prevenir práticas de assédio eleitoral e discriminação política dentro da administração pública municipal.

A medida tomou como base uma denúncia recebida pelo órgão com episódios de discriminação por motivos de orientação política no âmbito da gestão local. 

De acordo com o MPT, o assédio eleitoral viola diretamente o direito ao meio ambiente do trabalho sadio, além de configurar abuso de poder e crime eleitoral.

O que a prefeitura deve cumprir imediatamente

A recomendação detalha obrigações de fazer e não fazer voltadas à proteção de todos que prestam serviços ao município — sejam concursados, comissionados, temporários, terceirizados, estagiários ou voluntários:

  • Garantia de direitos: Assegurar o direito fundamental à livre orientação política, liberdade de filiação partidária e o direito de votar e ser votado.
  • Abstenção de coação: Cessar imediatamente qualquer conduta que utilize promessas de vantagens, assédio moral ou abuso do poder diretivo para influenciar, pressionar ou manipular o voto e a participação política dos trabalhadores.
  • Fim das perseguições: Abster-se de retaliar funcionários por suas convicções políticas através de ameaças de demissão, perda de funções de confiança, alterações arbitrárias de setores de lotação ou transferências com desvio de finalidade.
  • Proibições em reuniões e materiais: Fica vedada a realização de campanhas políticas em reuniões convocadas pela administração, o uso do poder hierárquico para compelir trabalhadores a atos partidários, bem como a exigência do uso de vestimentas ou materiais de divulgação eleitoral.
  • Coleta de dados e liberação para o voto: A prefeitura não pode solicitar informações dos trabalhadores sobre seções e zonas eleitorais. 

Prazos e Consequências

O Ministério Público do Trabalho estabeleceu cronogramas rígidos para que o Município de Amapá comprove que atendeu a recomendação:

  • Em até 5 dias: A Prefeitura deve dar ampla e geral publicidade sobre a ilegalidade das condutas de assédio eleitoral. Isso deve ser feito via editais em locais visíveis, e-mails ou comunicações individuais, com foco especial na ciência pessoal de todos os ocupantes de cargos de chefia.
  • Em até 15 dias: A gestão municipal precisa comprovar que todas as providências de divulgação e os procedimentos internos foram devidamente abertos e adotados.

O MPT adverte que a recomendação será fiscalizada. Em caso de descumprimento, serão adotadas medidas administrativas e ações judiciais.

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