Na manifestação, o Ministério Público sustenta que ficou configurado o uso abusivo da estrutura pública de comunicação da Prefeitura de Macapá

A situação jurídica do ex-prefeito de Macapá, Antônio Furlan, que aguarda o julgamento de uma ação no Tribunal Superior Eleitoral, ganhou um novo capítulo nesta terça-feira (23). Em parecer encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), a Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou favoravelmente ao provimento dos recursos da coligação Macapá da Esperança que pedem a cassação do diploma e a declaração de inelegibilidade do ex-gestor por oito anos.
O parecer, assinado pelo procurador regional eleitoral João Pedro Becker Santos, acompanha os recursos interpostos pela Coligação Macapá da Esperança, pelo ex-deputado Paulo César Lemos de Oliveira e pela promotora eleitoral Fábia Souza, todos inconformados com a sentença de primeiro grau que havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Na manifestação, o Ministério Público sustenta que ficou configurado o uso abusivo da estrutura pública de comunicação da Prefeitura de Macapá para beneficiar eleitoralmente Furlan durante a campanha de reeleição em 2024.
Segundo o parecer, o então prefeito teria utilizado contratos de publicidade institucional firmados com empresas privadas como instrumento para impulsionar sua imagem em veículos de comunicação específicos, entre eles jornais e rádio, o que, para o órgão ministerial, configura abuso de poder econômico, abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social.
Entendimento
A Procuradoria destaca que a controvérsia não está na existência formal dos contratos, mas no suposto desvio de finalidade da publicidade institucional, que teria deixado de cumprir função educativa e informativa para se transformar em mecanismo de promoção pessoal e eleitoral.
Outro ponto central da manifestação é a crítica à postura do Município de Macapá durante a instrução processual. O Ministério Público afirma que a prefeitura apresentou documentação incompleta sobre a execução dos contratos de publicidade, omitindo ordens de serviço, peças publicitárias, planos de mídia e relatórios de execução — documentos considerados essenciais para esclarecer a destinação dos recursos públicos.
No parecer, o procurador afirma que essa falta de transparência não pode beneficiar os investigados e deve ser interpretada dentro do contexto probatório como reforço da tese de abuso.
Se o TRE-AP acolher o entendimento da Procuradoria e julgar procedente a AIJE, as consequências poderão ser pesadas: cassação dos diplomas de Antônio Furlan e Mário Neto, além da inelegibilidade de Furlan por oito anos.
Situação
O caso ocorre em um momento de grande conturbação política e jurídica para o ex-prefeito.
Furlan já não ocupa mais o cargo. Após ser afastado por decisão judicial no âmbito da operação da Polícia Federal que investiga supostos desvios de recursos públicos nas obras do Hospital Municipal de Macapá, ele acabou renunciando ao mandato.
Agora, a nova manifestação do Ministério Público Eleitoral amplia ainda mais a pressão sobre sua pré-candidatura ao Governo do Estado.
O próximo passo será o julgamento dos recursos pelo plenário do TRE-AP, previsto para julho. A decisão poderá redefinir o futuro político de um dos nomes da disputa eleitoral de 2026 no Amapá.








