João Teixeira de Matos Júnior tentava reverter determinação de devolução de verbas recebidas durante afastamento cautelar

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou recurso apresentado pelo juiz João Teixeira de Matos Júnior, afastado cautelarmente da magistratura no Amapá em meio a investigações sobre supostas irregularidades funcionais. A decisão foi tomada na 10ª Sessão Virtual de 2026 e mantém entendimento anterior que obriga a restituição de parte das verbas indenizatórias recebidas pelo magistrado durante o período de afastamento.
O caso tramita no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0004122-12.2025.2.00.0000, no qual João Matos questionava decisão da presidência do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) que determinou a devolução de valores pagos após seu afastamento no âmbito de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
No recurso, o magistrado alegava ter recebido os valores de boa-fé e sustentava que parte dos pagamentos se referiam a verbas retroativas por acúmulo de jurisdição e acervo processual, além de auxílio-alimentação e auxílio-saúde.
A relatora, conselheira Andréa Cunha Esmeraldo, reconheceu o recurso apenas formalmente, mas negou seu provimento. O fundamento central foi objetivo: não cabe recurso contra decisões do Plenário do CNJ, conforme prevê o artigo 115, parágrafo 6º, do Regimento Interno do Conselho. O voto foi acompanhado pelos demais conselheiros.
Na prática, o CNJ manteve a tese já fixada anteriormente:
- auxílio-alimentação e auxílio-saúde, recebidos de boa-fé durante o afastamento, não precisam ser devolvidos;
- já os valores pagos a título de indenização por exercício cumulativo de jurisdição e acúmulo de acervo processual deverão ser restituídos aos cofres públicos, por se tratar de verba vinculada ao efetivo exercício da função.
No voto, a relatora destacou que o afastamento cautelar suspende a atividade jurisdicional e, portanto, impede a geração de direitos vinculados ao exercício efetivo da magistratura.
Caso
O caso de João Matos é um dos mais delicados já enfrentados pelo Judiciário amapaense nos últimos anos. O magistrado foi afastado em meio a apurações que envolvem suspeitas de irregularidades na condução de processos, especialmente na área de execução penal.
O juiz foi titular da vara de Execuções Penais de Macapá. Os indícios são de que ele teria beneficiado líderes de organizações criminosas, beneficiando presos em 44 processos.
O Conselho analisou infração disciplinar a partir de inspeção realizada pela corregedoria na Justiça do Estado. Em abril de 2024, o ministro Luís Felipe Salomão determinou o afastamento cautelar do juiz, destacando a reiterada mudança de decisões e a dificuldade em prender novamente presos soltos por ele.
Decisão atual
Com a decisão, o CNJ encerra mais uma tentativa da defesa de reabrir discussão sobre verbas já analisadas pelo colegiado, consolidando o entendimento de que o mérito da matéria já foi definitivamente julgado.
Nos bastidores do Judiciário local, a manutenção do afastamento e o endurecimento do CNJ reforçam a gravidade do processo disciplinar que segue em curso e poderá resultar em sanções ainda mais severas ao magistrado.








