Família de pai e filho mortos por PMs no Cajari receberá indenização de R$ 700 mil

Decisão da justiça reconheceu responsabilidade do Estado e fixou R$ 700 mil em danos morais, além de pensão mensal à mãe e companheira das vítimas

A Justiça condenou o Estado do Amapá a pagar indenização por danos morais aos familiares de Silvanildo Pereira Monteiro e Jesus de Aragão Monteiro, pai e filho mortos durante o “Fest Castanha”, na Comunidade de Água Branca do Cajari, no município de Laranjal do Jari, no Sul do Amapá. A sentença foi proferida pela 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá.

A ação foi movida por Zenaide de Aragão Monteiro e Brenda Aragão Monteiro, companheira e mãe, e filha e irmã das vítimas, as duas são representadas pelo advogado Walisson Reis ( instagram – @advogado.wissonreis.reserva)

O Estado do Amapá contestou os pedidos de indenização e pensão feitos pelos familiares, argumentando que os policiais teriam agido em legítima defesa e no cumprimento do dever, sustentando que não haveria responsabilidade estatal pelos fatos. 

Ao analisar o caso, o juiz Robson Timóteo Damasceno destacou que houve grave dano causado às vítimas e que as provas reunidas demonstraram o vínculo entre a atuação dos policiais militares e as mortes.

A sentença aponta que não ficou comprovada uma situação que justificasse o uso da força letal. O magistrado citou depoimento do delegado responsável pela investigação, que afirmou não ter encontrado indícios de legítima defesa, além de mencionar que não foram apreendidas armas com as vítimas e que não houve comprovação de confronto armado.

A decisão também registrou que os policiais estavam escalados para o policiamento do evento, mas teriam retirado as fardas e passado a consumir bebida alcoólica durante a festividade, além de apontar falhas relacionadas ao planejamento e atendimento aos feridos  após os disparos.

Para o juiz, a morte de familiares próximos gera dano moral presumido, sem necessidade de comprovação específica do sofrimento. A sentença destacou que a perda de pai, filho, irmão e companheiro em circunstâncias violentas representa grave violação à esfera emocional dos familiares.

Na decisão, o Estado do Amapá foi condenado a pagar R$ 400 mil em danos morais para Zenaide de Aragão Monteiro e R$ 300 mil para Brenda Aragão Monteiro, totalizando R$ 700 mil em indenizações. Os valores deverão ser corrigidos conforme os critérios definidos na sentença.

Além da indenização, a justiça determinou o pagamento de pensão mensal para Zenaide, em razão da morte do companheiro Silvanildo, correspondente a dois terços do salário mínimo, e também pensão pela morte do filho Jesus.

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