MP aponta que suspeito acelerou veículo contra a vítima após discussão em posto de combustível; acusado também responde por embriaguez ao volante

O Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP) ofereceu denúncia contra David Fredsom Pantaleão Ferreira, acusado de tentativa de homicídio qualificado contra Bruno Abraão Pereira Andrade, após um atropelamento ocorrido em um posto de combustível no bairro Brasil Novo, em Macapá.
A denúncia foi apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri da capital e encaminhada à Vara do Tribunal do Júri.
Segundo o MP-AP, o crime ocorreu na madrugada de 12 de junho de 2026, por volta de 1h55, no Posto de Combustível Cirqueira, na Avenida Coqueiro. O denunciado teria utilizado um veículo para atropelar Bruno Andrade, causando lesões graves na coluna vertebral e no fêmur esquerdo. A morte não teria sido consumada devido ao atendimento médico recebido pela vítima.
De acordo com a denúncia, o episódio teria começado após uma discussão entre os envolvidos durante uma confraternização. O Ministério Público relata que, após o desentendimento, David Ferreira teria entrado inicialmente no veículo pelo lado do passageiro, fazendo com que a vítima acreditasse que ele deixaria o local. Em seguida, conforme a acusação, ele teria assumido a direção e direcionado o carro em alta velocidade contra Bruno Andrade.
O MP afirma ainda que o veículo teria passado sobre a vítima diversas vezes e que, após o atropelamento, o acusado teria deixado o local sem prestar socorro. A promotoria sustenta que a conduta teria dificultado a defesa da vítima, já que o ataque teria ocorrido de forma repentina.
A denúncia tem como base o Inquérito Policial nº 4.710/2026, instaurado pela Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), além de documentos como boletim de ocorrência, declarações da vítima, exames periciais de lesão corporal, perícia do local do crime e outros elementos reunidos durante a investigação.
Na ação penal, o Ministério Público pede que o acusado responda pelo crime previsto no artigo 121 do Código Penal, referente à tentativa de homicídio qualificado, além dos artigos do Código de Trânsito Brasileiro relacionados à embriaguez ao volante e omissão de socorro. O processo seguirá o rito do Tribunal do Júri.








