Recomendação orienta siglas a adotarem medidas de controle, fiscalização e análise de pré-candidatos para evitar candidaturas com possível vínculo com organizações criminosas

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) recomendou aos diretórios estaduais dos partidos políticos do Amapá a adoção de medidas para reforçar a integridade do processo eleitoral e impedir a influência de organizações criminosas nas Eleições 2026.
O documento, encaminhado nesta quarta-feira (1º) aos presidentes das siglas, estabelece uma série de protocolos de prevenção, fiscalização e governança interna para a escolha de futuros candidatos.
Entre as orientações está a exigência de certidões criminais dos pré-candidatos, como forma de permitir que os partidos façam uma análise prévia do histórico dos nomes indicados para disputar cargos eletivos.
A recomendação também prevê que as legendas criem mecanismos internos para avaliar possíveis vínculos dos postulantes com organizações criminosas, além de identificar eventuais sinais de financiamento de campanha com recursos de origem ilegal.
Segundo o MP Eleitoral, pessoas que apresentem suspeitas de ligação com facções ou grupos criminosos não devem participar das convenções partidárias. Caso já tenham sido escolhidas pelos partidos, as siglas são orientadas a não encaminhar os pedidos de registro de candidatura à Justiça Eleitoral.
O documento ainda estabelece que, se após o registro da candidatura surgir qualquer indício de envolvimento com o crime organizado ou de utilização de recursos ilícitos, o partido deverá comunicar imediatamente o Ministério Público Eleitoral e apresentar as informações disponíveis.
As agremiações partidárias terão prazo de 10 dias úteis para informar ao MP Eleitoral quais medidas estão sendo adotadas para cumprir as recomendações.
A iniciativa busca ampliar os mecanismos de controle dentro das próprias estruturas partidárias e preservar a legitimidade da disputa eleitoral, evitando que grupos criminosos tenham influência na escolha de representantes políticos no estado.








