Passageira de 79 anos ficou retida em Brasília após negativa de embarque e teve de passar a noite longe do destino; juiz reconheceu que assistência prestada pela companhia não eliminou os prejuízos

A Latam Linhas Aéreas foi condenada a indenizar uma passageira de 79 anos que foi impedida de embarcar em um voo com destino a Macapá em razão de overbooking — prática em que são vendidos mais bilhetes do que o número de assentos disponíveis na aeronave.
A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Cível de Santana e reconheceu que, embora a empresa tenha prestado assistência, os transtornos enfrentados pela consumidora ultrapassaram os meros aborrecimentos do transporte aéreo.
Segundo a sentença, a passageira havia comparecido regularmente para embarque no voo doméstico, em 9 de novembro de 2025, mas foi impedida de viajar por conta da preterição de embarque. A própria Latam reconheceu o ocorrido durante o processo, alegando que o procedimento está previsto na regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e que a cliente foi reacomodada em um voo no dia seguinte.
Durante o período em que permaneceu em Brasília, a companhia forneceu hospedagem, transporte e alimentação, conforme determinam as normas da Anac. No entanto, para o juiz Almiro do Socorro Avelar Deniur, essas medidas representam apenas uma obrigação mínima da empresa diante da falha na prestação do serviço e não afastam o dever de indenizar a consumidora.
A decisão destaca que a situação foi agravada pelo fato de a bagagem despachada ter seguido para Macapá sem a passageira. Com isso, ela permaneceu sem seus pertences pessoais e sem medicamentos de uso contínuo durante o tempo em que ficou retida na capital federal.
O magistrado também considerou a idade da autora como fator relevante na análise do caso. Conforme a sentença, por se tratar de uma pessoa idosa, a companhia aérea tinha um dever ainda maior de cuidado e proteção, previsto tanto no Código de Defesa do Consumidor quanto no Estatuto do Idoso.
Na decisão, o juiz afirmou que, embora a assistência prestada pela empresa deva ser considerada como circunstância atenuante, ela não elimina o sofrimento causado pela negativa de embarque, pela separação da bagagem, pela necessidade de pernoite involuntário e pela vulnerabilidade da passageira.
Além da indenização por danos morais, fixada em R$ 3 mil, a Latam também foi condenada a pagar R$ 1.818,93 referentes à compensação financeira obrigatória prevista na Resolução nº 400/2016 da Anac. O magistrado observou que a companhia não comprovou ter efetuado esse pagamento, que deve ser realizado imediatamente sempre que há preterição de embarque em voos domésticos.








