Viagem de férias; Saiba quando é necessária a autorização judicial para crianças e adolescentes

TJ-AP orienta famílias sobre as regras para viagens nacionais e internacionais e disponibiliza atendimento presencial e on-line para emissão do documento

Antes de fazer as malas é importante verificar se crianças e adolescentes precisam de autorização judicial para embarcar. A exigência varia conforme a idade do menor, o destino da viagem e quem o acompanhará.

Para evitar transtornos em aeroportos, rodoviárias e outros pontos de embarque, o Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP), por meio do Juizado da Infância e da Juventude de Macapá, reforça as orientações sobre as situações em que o documento é obrigatório e os canais disponíveis para emissão da autorização.

Nas viagens dentro do Brasil, a autorização judicial é exigida apenas para crianças e adolescentes menores de 16 anos que viajam desacompanhados dos pais, do responsável legal ou de parentes até o terceiro grau, como avós, irmãos maiores, tios e bisavós. Quando o menor estiver acompanhado por esses familiares, basta apresentar documentos que comprovem o parentesco.

Já nas viagens internacionais, a regra é diferente. Menores de 18 anos precisam de autorização quando viajam desacompanhados ou acompanhados por apenas um dos pais. O documento deixa de ser necessário apenas quando a viagem é realizada com ambos os genitores.

O coordenador do Comissariado da Infância e da Juventude, Virgílio Vieira, explica que muitas famílias procuram o serviço sem necessidade, por desconhecerem as regras. Segundo ele, a orientação prévia evita deslocamentos desnecessários e agiliza o atendimento para quem realmente precisa da autorização.

Outro ponto de atenção é a documentação exigida para o embarque. A partir dos 12 anos, adolescentes devem apresentar documento oficial com foto, mesmo quando estiverem acompanhados pelos pais ou responsáveis. Sem esse documento, o embarque não é permitido.

Como solicitar a autorização

A emissão da autorização pode ser feita presencialmente no Comissariado da Infância e da Juventude, localizado no prédio anexo ao Fórum Leal de Mira, em Macapá, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 14h30. O serviço também está disponível no posto instalado no Aeroporto Internacional de Macapá, das 8h às 19h. Em situações de urgência, nos fins de semana e feriados, o atendimento é realizado pelo plantão judicial.

Quem preferir pode solicitar o documento sem sair de casa. O TJAP disponibiliza o Sistema Viajus, plataforma digital que permite a emissão da autorização pela internet, além do atendimento via WhatsApp, pelo número (96) 99126-3771. Após o envio das informações, a equipe analisa a documentação e, quando necessário, realiza uma videochamada para confirmar os dados antes da emissão do documento.

Para fazer a solicitação, os responsáveis devem informar nome completo, RG, CPF e endereço, além dos dados da criança ou do adolescente, como nome, documento de identificação, idade e destino da viagem. Caso haja acompanhante, também é preciso fornecer seus dados.

O Tribunal de Justiça recomenda que os responsáveis providenciem a autorização e confiram toda a documentação com antecedência. Erros em nomes, números de documentos ou outras informações podem impedir o embarque e comprometer a viagem.

Com planejamento e atenção às exigências, é possível evitar contratempos e garantir que crianças e adolescentes viagem com segurança durante o período de férias.

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