Justiça barra novas contratações temporárias e nomeações em Vitória do Jari

Decisão liminar impede que a prefeitura faça admissões com base em duas leis municipais questionadas pelo Ministério Público por supostas irregularidades na estrutura administrativa

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) determinou que a Prefeitura de Vitória do Jari suspenda novas contratações temporárias e nomeações para cargos em comissão fundamentadas nas Leis Municipais nº 504/2026 e nº 505/2026. A decisão liminar foi concedida pelo desembargador Adão Carvalho, que acolheu um recurso apresentado pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP).

O agravo de instrumento foi apresentado após a Vara Única da Comarca de Vitória do Jari negar o pedido de tutela de evidência formulado pelo Ministério Público em uma ação civil pública que investiga possíveis irregularidades na composição do quadro de servidores do município.

Na ação, o MP-AP sustenta que a administração municipal mantém um número elevado de servidores temporários e ocupantes de cargos comissionados. Segundo o órgão ministerial, essas modalidades de contratação possuem caráter excepcional e não podem substituir a realização de concurso público para o preenchimento permanente de cargos.

De acordo com o promotor de Justiça Adriano Escorbaiolli Nonaka, titular da Promotoria de Justiça de Vitória do Jari, a prefeitura alterou a legislação durante a tramitação do processo, aprovando as Leis Municipais nº 504/2026 e nº 505/2026. No entanto, conforme o Ministério Público, as mudanças não afastaram as irregularidades apontadas na ação.

Ao analisar o recurso, o desembargador Adão Carvalho entendeu que há indícios suficientes de que a controvérsia sobre a constitucionalidade da estrutura administrativa do município permanece. Para o magistrado, permitir novas contratações e nomeações durante o andamento do processo poderia comprometer a efetividade de uma futura decisão judicial.

Apesar disso, o relator ponderou que uma determinação imediata para exonerar servidores ou substituir os atuais contratados poderia causar prejuízos à continuidade de serviços públicos essenciais, especialmente nas áreas de saúde e educação. Por esse motivo, a liminar preserva a situação atual do quadro de pessoal, mas impede a ampliação das contratações com base nas leis questionadas.

Com a decisão, a Prefeitura de Vitória do Jari está proibida de promover novas contratações temporárias e novas nomeações para cargos em comissão. A única exceção prevista é para casos de extrema urgência e excepcional interesse público, desde que a necessidade seja devidamente justificada.

A ação civil pública seguirá tramitando na Justiça, que ainda irá analisar o mérito da demanda proposta pelo Ministério Público. Até que haja uma decisão definitiva, a liminar permanece em vigor e busca impedir que novas admissões possam comprometer o resultado do processo.

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