Prefeitura de Oiapoque terá que aceitar pedidos de exames para indígenas feitos pelo Dsei

Decisão judicial determina que município e laboratório deixem de recusar requisições emitidas por médicos e enfermeiros da saúde indígena; negativa deixou ao menos 171 exames represados

A Justiça Federal determinou que a Prefeitura de Oiapoque e o laboratório Medclin restabeleçam, no prazo máximo de cinco dias, a realização de exames laboratoriais solicitados por médicos e enfermeiros do Distrito Sanitário Especial Indígena Amapá e Norte do Pará (DSEI/AMP). 

A decisão foi tomada em caráter de urgência depois que o Ministério Público Federal (MPF) apontou que indígenas estavam sendo impedidos de realizar exames essenciais para diagnóstico e acompanhamento de doenças.

Segundo a ação, a Secretaria de Saúde de Oiapoque passou a exigir que o laboratório aceitasse apenas requisições emitidas por profissionais da rede municipal, desconsiderando os pedidos feitos por equipes do DSEI. 

A medida interrompeu um serviço que vinha sendo prestado à população indígena e provocou uma demanda reprimida de pelo menos 171 exames laboratoriais, comprometendo o atendimento e expondo pacientes ao agravamento de problemas de saúde.

Na decisão, a juíza federal Fernanda Gattass Oliveira Fidelis destacou que a saúde é um direito fundamental e que os povos indígenas possuem proteção constitucional reforçada. 

A magistrada ressaltou ainda que o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS) integra o Sistema Único de Saúde (SUS), tornando incompatível a criação de barreiras administrativas que impeçam ou dificultem o acesso dessa população aos serviços públicos de saúde.

A Justiça também rejeitou o argumento de que a responsabilidade pelos exames seria exclusivamente da União ou do DSEI. Conforme a decisão, os órgão de diferentes esferas possuem responsabilidade solidária na prestação dos serviços de saúde, e eventuais disputas administrativas sobre competências ou financiamento não podem prejudicar os usuários do SUS.

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que a exigência de validação das requisições emitidas pelos profissionais do Dsei criou um obstáculo administrativo sem respaldo legal. 

Também apontou indícios de discriminação indireta, já que a restrição atingia principalmente a população indígena, grupo que possui proteção constitucional diferenciada.

Na decisão, a justiça suspendeu os efeitos de um ofício da Secretaria Municipal de Saúde que estabelecia as restrições. Também ficou proibida a exigência de que os pedidos sejam emitidos em papel timbrado da prefeitura ou assinados exclusivamente por profissionais da rede municipal.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 5 mil. 

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