Promotoria investiga questionamentos sobre qualificação técnica, composição de preços e divergência em documentos fiscais apresentados por empresa habilitada no pregão; Tribunal afirma que processo ainda está na fase de recursos

O Ministério Público do Amapá abriu procedimento para acompanhar uma licitação do Tribunal de Justiça do Estado destinada à aquisição e instalação de sistemas de geração de energia solar em unidades do Judiciário. Estimada em R$ 7.181.386,55, a contratação passou a ser analisada pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público após questionamentos sobre a documentação da empresa Eco Energy Engenharia & Serviços Ltda., cuja proposta foi aceita pelo TJAP.
O Pregão Eletrônico nº 90007/2026 prevê a implantação de sistemas fotovoltaicos conectados à rede elétrica, na modalidade on-grid. O projeto inclui geradores instalados em coberturas, áreas de solo e estacionamentos, distribuídos entre unidades judiciais do estado.
Em ofício encaminhado ao pregoeiro do Tribunal, a 1ª Promotoria de Justiça da Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa concedeu prazo de cinco dias úteis para que o TJAP apresentasse a íntegra do processo administrativo, incluindo edital, propostas, planilhas de Benefícios e Despesas Indiretas — BDI, atestados técnicos, recursos e contrarrazões.
Divergência de faturamento chama atenção do MP
Entre os pontos considerados relevantes está uma diferença expressiva entre documentos relativos ao faturamento da Eco Energy.
De acordo com o material encaminhado ao Ministério Público, uma declaração assinada pelo contador da empresa informa faturamento acumulado de R$ 2.391.199,92, entre julho de 2025 e junho de 2026. Entretanto, documento do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o PGDAS-D, apresenta Receita Bruta Acumulada nos 12 meses anteriores de apenas R$ 446.747,40.
A diferença supera R$ 1,9 milhão.
Para o autor do recurso administrativo anexado ao processo, a inconsistência impediria a identificação segura da real situação econômico-financeira da empresa, especialmente porque os documentos foram usados na composição tributária do BDI e na demonstração do enquadramento no Simples Nacional.
Diante disso, o Ministério Público questionou diretamente se o TJAP realizou ou pretende realizar diligências contábeis e fiscais para esclarecer a discrepância.
Área técnica inicialmente apontou documentação insuficiente
Os autos revelam que a própria Secretaria de Infraestrutura do TJAP, em uma primeira análise, concluiu que a documentação apresentada pela Eco Energy não permitia verificar, de maneira objetiva, a metodologia utilizada na formação do preço.
Segundo a manifestação técnica, não foi possível confirmar adequadamente a memória de cálculo das principais parcelas, os critérios utilizados na estimativa dos insumos nem se todos os equipamentos, materiais e serviços necessários à execução do contrato haviam sido considerados.
Após essa avaliação, a pregoeira determinou nova diligência e a empresa apresentou notas fiscais, contratos anteriores, cotações comerciais, planilhas de custos e memória de composição do BDI.
Na segunda análise, a Secretaria de Infraestrutura considerou que houve “evolução significativa” na documentação. A área técnica afirmou que os novos elementos permitiram compreender os principais custos e a metodologia geral usada pela empresa, embora tenha registrado que continuava ausente uma memória de cálculo correlacionando os documentos fiscais aos coeficientes utilizados nas planilhas.
Ao final, a unidade concluiu que a documentação complementar atendeu, sob o aspecto técnico, ao objetivo da diligência, classificando a memória de cálculo ainda ausente como oportunidade de aprimoramento documental, sem comprometimento da compreensão geral da proposta.
A manifestação, porém, deixou claro que não examinou os aspectos jurídicos, econômicos, contábeis e tributários, nem decidiu sobre a aceitação definitiva da proposta.
Somatório de atestados também é questionado
Outro ponto central envolve a qualificação técnico-profissional da engenheira indicada como responsável pelos serviços.
O edital exigiu experiência na execução de sistema fotovoltaico com potência mínima de 100 quilowatts. A Eco Energy apresentou três Certidões de Acervo Técnico, relativas a sistemas de aproximadamente 13,3 kWp, 16,1 kWp e 74,4 kWp. Somados, os documentos alcançam 103,8 kWp.
A área técnica do TJAP reconheceu que o total supera o mínimo exigido. Entretanto, registrou que o edital não autorizou expressamente o somatório de diferentes certidões para comprovar a capacidade do profissional, embora tenha previsto essa possibilidade para a capacidade operacional da empresa.
Por isso, os técnicos deixaram a decisão jurídica sobre a validade do somatório para a autoridade responsável pelo julgamento da licitação.
Esse é justamente um dos pontos contestados no recurso administrativo e mencionado pelo Ministério Público em seu pedido de esclarecimentos.
TJAP diz que licitação ainda não tem resultado definitivo
Em resposta ao MP-AP, o Tribunal informou que a proposta da Eco Energy foi aceita e que a empresa avançou para a análise da habilitação técnica.
O TJAP também declarou que o processo permanece em fase recursal, sem pronunciamento administrativo definitivo sobre os questionamentos. De acordo com o cronograma apresentado, o recurso foi recebido em 29 de julho, e o julgamento estava inicialmente previsto para 20 de agosto.
Sobre a diferença entre os documentos de faturamento, o Tribunal afirmou que a necessidade de diligências contábeis e fiscais será avaliada durante a análise do recurso. Caso a área técnica considere necessária a complementação das informações, o pregoeiro deverá adotar as providências cabíveis.
A Coordenadoria de Licitações informou ainda que a decisão fundamentada será encaminhada formalmente à Promotoria após o julgamento.
Em ofício assinado pelo presidente do TJAP, desembargador Jayme Henrique Ferreira, o Tribunal encaminhou cópia dos processos ao procurador-geral de Justiça, Alexandre Monteiro, e reiterou que o certame está em tramitação regular, sem decisão final sobre os recursos ou sobre eventuais achados de diligências contábeis e fiscais.
Caso permanece sob acompanhamento
Os documentos não demonstram, até o momento, a existência de contrato assinado ou de homologação definitiva em favor da Eco Energy. Também não há decisão conclusiva do Ministério Público sobre a ocorrência de irregularidades.
O que existe é um procedimento extrajudicial instaurado para reunir informações e acompanhar o julgamento dos questionamentos relacionados à habilitação técnica, à formação dos preços, ao BDI e à divergência entre os dados fiscais e contábeis apresentados pela empresa.
A conclusão do recurso administrativo será determinante para definir se a Eco Energy permanecerá habilitada e se o pregão poderá avançar para adjudicação, homologação e posterior contratação.








