CEA Equatorial terá que remover poste instalado de forma irregular

Posição do posteamento passa a fiação por dentro do terreno de uma consumidora que alegou risco à segurança dos moradores

A Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) manteve a condenação da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA Equatorial) para remover um poste de energia instalado de forma irregular junto ao muro de uma residência em Macapá. Além da retirada, a concessionária também deverá indenizar a moradora em R$ 3 mil por danos morais.

O relator do caso,  juiz Décio Rufino, votou pela rejeição do recurso apresentado pela empresa, entendimento que foi acompanhado por unanimidade pelos demais magistrados.

Segurança em risco

De acordo com a ação, o poste foi instalado encostado ao muro da residência, fazendo com que a rede elétrica passasse pelo interior do terreno. A moradora alegou que a situação comprometia o uso do imóvel e colocava em risco à segurança dos moradores.

Após solicitar administrativamente a remoção da estrutura, a concessionária realizou uma vistoria, mas informou que o serviço somente seria executado mediante o pagamento de R$ 25,5 mil pela consumidora.

Durante o processo, fotografias, vídeos e depoimentos de testemunhas confirmaram que a residência já existia quando o poste foi instalado, afastando a alegação de que a estrutura seria anterior ao imóvel.

Sentença

Em primeira instância, o juiz Esclepíades de Oliveira Neto, do 1º Juizado Especial Cível Central de Macapá, concluiu que a concessionária prestou o serviço de forma inadequada ao permitir que a fiação elétrica atravessasse a propriedade da moradora.

Na sentença, o magistrado destacou que, embora a regra geral atribua ao consumidor os custos da remoção de postes, essa previsão não se aplica quando a alteração é necessária para garantir a segurança e o direito de propriedade. 

O juiz de primeiro grau também observou que a empresa não comprovou a regular instalação nem apresentou justificativa técnica para manter a estrutura no local.

A decisão determinou que a CEA Equatorial remova o poste no prazo de 30 dias, sob pena de multa em caso de descumprimento.

Recurso rejeitado

Ao analisar o recurso, o relator considerou que ficou comprovado que a instalação da estrutura restringia o uso do imóvel e expunha os moradores a riscos.

O magistrado esclareceu que uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), prevê a cobrança em determinadas situações de deslocamento de postes, mas que a regra só se aplica quando a alteração atende exclusivamente ao interesse particular do usuário, o que não ocorreu neste caso.

Segundo o relator, a autora buscava eliminar uma situação que comprometia a segurança da família e o uso regular da propriedade. Ele também destacou que a concessionária não demonstrou que a instalação observava as normas técnicas.

Em relação aos danos morais, Décio Rufino entendeu que a situação ultrapassou um mero transtorno cotidiano. Conforme a decisão, a consumidora tentou resolver o problema pela via administrativa, inclusive junto aos órgãos de defesa do consumidor, mas a empresa condicionou a remoção ao pagamento de um valor elevado.

Com isso, a Turma Recursal manteve a sentença, determinando a retirada do poste sem custos para a moradora e o pagamento de indenização por danos morais.

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