TCU cobra R$ 2 milhões por voos não comprovados em convênio de saúde indígena no AP

Empresa de táxi aéreo e dois ex-gestores terão que devolver verba de serviços que não foram realizados ou não tiveram a prestação comprovada

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou a empresa Rio Norte Táxi Aéreo e dois responsáveis por pagamentos de serviços de transporte aéreo que não teriam sido realizados ou não tiveram a execução comprovada em um convênio voltado à saúde indígena no Amapá e no norte do Pará.

A decisão foi tomada pela Primeira Câmara do TCU em 1º de setembro de 2026, no processo TC 024.044/2025-3. As contas de Amiakare Apalai, Jackson dos Santos Passos e da empresa foram consideradas irregulares.

O ConectAmapa tenta contato com os citados. O espaço está aberto para manifestações.

Voos sem comprovação

Segundo o TCU, uma apuração da Controladoria-Geral da União (CGU), apontou que alguns dos serviços cobrados em notas fiscais sequer foram realizados.

Em outros casos, não foram apresentados documentos necessários para comprovar os voos, como autorizações, trechos percorridos, listas de passageiros e relatórios de viagens.

Os pagamentos estavam ligados ao Convênio 1.521/2006, firmado entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e a Associação dos Povos Indígenas de Tumucumaque. 

O acordo previa ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde das populações indígenas atendidas no Distrito do Amapá e no norte do Pará.

Débito de R$ 616 mil

Pela decisão, Jackson dos Santos Passos e a empresa foram responsabilizados solidariamente por R$ 166 mil. Já Amiakare Apalai e a empresa respondem solidariamente por outros R$ 220 mil. A Rio Norte Táxi Aéreo também foi condenada individualmente por débitos que somam mais de R$ 230 mil.

Multas passam de R$ 1,4 milhão

Além da devolução dos valores, o TCU aplicou multas de R$ 246 mil a Jackson, R$ 326 mil a Amiakare e R$ 913 mil à empresa, R$ 1,485 milhão no total.

O relator do processo, ministro Benjamin Zymler, considerou que os responsáveis atestaram documentos fraudados e classificou a conduta como erro grosseiro na gestão de recursos federais.

O tribunal reconheceu ainda a prescrição em relação à Associação dos Povos Indígenas de Tumucumaque e a Nivaldo Tonka Tiriyó, Tadeu Wayana Apalay e Elim Soares Mendes.

Os responsáveis têm 15 dias, a partir da notificação, para recolher os débitos e as multas determinados pelo TCU.

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