Ex-secretária de Saúde de Furlan é condenada por desvio de recursos destinados ao combate à Covid-19

Justiça Federal condenou Karlene Aguiar Lamberg a 5 anos e 10 meses de prisão; sentença aponta esquema envolvendo combustível pago com recursos federais destinados à emergência sanitária e detalha atuação de servidores e particulares

A Justiça Federal condenou Karlene Aguiar Lamberg, ex-secretária municipal de Saúde de Macapá na gestão do então prefeito Antônio Furlan, por peculato e associação criminosa em um esquema de desvio de combustível adquirido com recursos federais destinados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19.

A sentença foi proferida pelo juiz federal substituto Pedro Henrique Cavalcanti Brindeiro, da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Amapá, e assinada eletronicamente nesta quinta-feira (10). Além de Karlene, foram julgados Rosângela Alfaia Serrão, Kelly Dayane Serrão Barbosa, Daniel Theodoro Petraglia e Daniel Pereira Récio. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).

Ao final, a Justiça condenou três dos cinco réus: Karlene, Rosângela e Daniel Petraglia. Kelly Dayane e Daniel Récio foram absolvidos. Karlene e Petraglia também foram absolvidos da acusação de lavagem de dinheiro.

A decisão é de primeira instância e, portanto, cabe recurso. Os condenados poderão recorrer em liberdade, conforme expressamente determinado pelo juiz.

Dinheiro deveria ser usado no combate à pandemia

Um dos aspectos mais graves destacados na própria sentença é a origem do dinheiro.

Segundo o processo, R$ 1 milhão foi destinado ao Município de Macapá, em caráter excepcional e temporário, para ações de vigilância, alerta e resposta à emergência provocada pela Covid-19. Desse montante, R$ 250 mil foram destinados a despesas com combustível da Secretaria Municipal de Saúde.

A Justiça considerou comprovado que parte desse combustível foi desviada de sua finalidade pública. A investigação identificou abastecimento de veículos particulares, utilização de galões sem destinação identificada e negociação de tickets com pessoas estranhas à administração municipal.

Na dosimetria das penas, o juiz considerou como agravante o fato de os crimes terem ocorrido durante uma calamidade pública. A sentença destaca que o combustível deveria atender atividades como deslocamento de equipes de saúde, distribuição de insumos e testes para unidades básicas e funcionamento de ambulâncias, justamente durante o período crítico da pandemia.

Karlene ocupava comando da Saúde

Karlene Aguiar ocupava o cargo de secretária municipal de Saúde de Macapá e era ordenadora de despesas. Na divisão de funções reconhecida pela Justiça, ela estava no chamado “plano decisório” do esquema.

Segundo a sentença, Karlene sustentava a sistemática de desvio por meio do controle sobre o pagamento devido ao fornecedor do combustível e participava da destinação dos valores obtidos. O juiz afirma que ela teria utilizado a possibilidade de liberar ou reter pagamentos ao fornecedor como instrumento relacionado à parcela que lhe caberia no produto do crime.

Ao analisar a associação criminosa, a decisão descreve uma divisão estável de tarefas: Karlene, como secretária e ordenadora de despesas, controlaria pagamentos e a partilha; Rosângela e outro servidor atuariam na operação cotidiana dos abastecimentos e tickets; e o proprietário do posto faria a emissão, o recebimento dos títulos e sua conversão em dinheiro.

Karlene foi condenada a 4 anos, 8 meses e 26 dias por peculato, além de 1 ano e 2 meses por associação criminosa. Com a soma das penas, a condenação ficou em 5 anos, 10 meses e 26 dias de reclusão, além de 43 dias-multa. O regime inicial estabelecido foi o semiaberto.

Ela foi absolvida da acusação de lavagem de dinheiro por insuficiência de provas.

Rosângela recebeu a maior pena

Rosângela Alfaia Serrão, que ocupava a direção do Departamento de Patrimônio, Serviços Gerais e de Transporte da Secretaria Municipal de Saúde, recebeu a maior pena entre os condenados.

Segundo a sentença, ela estava no núcleo operacional do esquema e era responsável por autorizar abastecimentos de veículos particulares e negociar, oferecer e entregar a terceiros tickets de combustível adquiridos pela Secretaria de Saúde.

A decisão registra que filmagens fornecidas pelo próprio estabelecimento identificaram 19 abastecimentos de veículos particulares em apenas quatro dias de dezembro de 2021, além de outras operações apontadas em interceptações telefônicas.

Rosângela foi condenada por peculato e associação criminosa. A pena total foi fixada em 7 anos, 5 meses e 25 dias de reclusão, além de 58 dias-multa, também em regime inicial semiaberto.

Daniel Petraglia seria o canal externo dos tickets

O empresário Daniel Theodoro Petraglia foi condenado por peculato na condição de particular que participou do desvio.

Segundo a decisão, Petraglia funcionava como um “canal externo de escoamento”: recebia tickets oriundos da Secretaria, utilizava parte deles, distribuía combustível a terceiros escolhidos por ele e posteriormente acertava os valores de acordo com o consumo.

A Justiça, entretanto, entendeu que não havia prova suficiente de que Petraglia tivesse aderido de forma estável à associação criminosa. Para o magistrado, ficou demonstrada sua participação no peculato, mas não um vínculo associativo prévio e permanente com o grupo.

Petraglia foi condenado a 4 anos, 5 meses e 2 dias de reclusão, além de 40 dias-multa, em regime inicial semiaberto. Foi absolvido das acusações de associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Kelly Dayane foi absolvida

A servidora Kelly Dayane Serrão Barbosa foi absolvida das acusações de peculato e associação criminosa.

A sentença afirma que a instrução não produziu prova de participação dela no desvio. Kelly coordenava o departamento de laboratórios do município, mas, segundo a prova analisada pelo juiz, não tinha controle sobre a liberação de combustível e não ficou demonstrado que tivesse negociado, vendido, oferecido ou doado tickets.

Diante da ausência de prova de participação, a Justiça também afastou a acusação de associação criminosa.

Daniel Récio também foi absolvido

Daniel Pereira Récio, proprietário da Super Automóveis Ltda., respondia por lavagem de dinheiro. A acusação estava relacionada à negociação de uma caminhonete Mitsubishi L200 que, segundo a tese inicial do MPF, teria sido utilizada para dissimular valores provenientes do esquema.

A Justiça, porém, concluiu que não ficou demonstrada a origem criminosa do veículo nem a participação consciente de Récio em uma operação destinada a ocultar patrimônio.

Segundo a sentença, o que ficou comprovado em relação a ele foi uma venda de veículo realizada por comerciante do ramo, com pagamentos bancários, sem demonstração de dolo de ocultação ou conhecimento da suposta origem ilícita dos recursos. Por isso, foi absolvido.

Justiça reconheceu associação criminosa entre quatro integrantes

Embora apenas Karlene e Rosângela tenham sido condenadas por associação criminosa nesta ação, a sentença considerou que o núcleo estável possuía pelo menos quatro integrantes.

Além das duas, o juiz incluiu nessa estrutura Hemerson Ronyel Silva de Sousa, então servidor da Secretaria Municipal de Saúde, e Sávio Botelho de Almeida, proprietário do Auto Posto Terceiro Milênio. Os dois celebraram Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) com o MPF e, por isso, seus casos foram desmembrados da ação.

A sentença descreve Sávio como responsável pela emissão dos tickets, recebimento de volta dos títulos e conversão em dinheiro. Hemerson atuaria, juntamente com Rosângela, na operação cotidiana envolvendo liberação de combustível e tickets.

No caso de Hemerson, o acordo estabeleceu prestação pecuniária de R$ 30.360. A sentença determina que R$ 2.535,33 apreendidos sejam transferidos para a conta vinculada ao ANPP e abatidos dessa obrigação.

Ex-secretária e ex-diretora perdem cargos ocupados à época

Além das penas de prisão, o juiz decretou a perda dos cargos públicos ocupados à época dos crimes por Karlene Aguiar e Rosângela Alfaia.

Segundo a decisão, ambas utilizaram justamente as atribuições funcionais que deveriam servir ao controle dos recursos públicos — ordenação de despesas e fiscalização do abastecimento — como instrumentos para o desvio.

A Justiça não fixou os R$ 250 mil pedidos pelo MPF como reparação mínima, porque esse valor correspondia ao total contratado para combustível, e não ao montante efetivamente desviado. A sentença afirma que não houve apuração contábil, pericial ou de auditoria capaz de estabelecer quanto foi efetivamente desviado. A eventual reparação poderá ser discutida na esfera cível.

O processo revela, portanto, que o esquema atingiu recursos destinados a uma das áreas mais sensíveis da administração pública durante a emergência sanitária: dinheiro federal transferido para o enfrentamento da Covid-19 e usado para custear combustível necessário ao funcionamento dos serviços municipais de saúde.

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