Cópia do processo foi enviada ao MP para apurar eventuais infrações administrativas ou ato de improbidade relacionado ao certame que escolheu a empresa vencedora

O juiz Luiz Carlos Kopes Brandão, da Vara Única da Comarca de Mazagão, anulou um contrato assinado pela prefeitura do município para reforma de arenas de grama sintética.
A decisão considera que a empresa que apresentou o menor preço durante a licitação, a Sintética Construções, foi desclassificada por uma inconsistência de pouco mais de R$ 27 em um planilha de quase R$ 1 milhão.
A sentença foi proferida nesta quarta-feira, 9. O juiz anulou todos os processos do certame, incluindo a habilitação, a homologação e o contrato firmado com a empresa declarada vencedora, a Construtora e Comércio Tocantins, que já havia iniciado a obra.
Empresa alegou rigor excessivo
No recurso à justiça, a Sintética afirmou que venceu a disputa com uma proposta de R$ 933.331,42, inicialmente aceita pela comissão. Após ser solicitada a fazer ajustes tributários na planilha, a empresa manteve o mesmo valor global.
Depois dessa etapa, a prefeitura apontou uma diferença de apenas R$ 27,38 na composição dos valores. A Sintética sustentou que o problema decorria de arredondamentos matemáticos e que, mesmo com o ajuste, continuava sendo a proposta de menor preço, R$ 933.358,80.
A empresa também questionou a contratação da segunda colocada. A Construtora Tocantins havia apresentado inicialmente uma proposta de R$ 1,242 milhão e, após ajustes, chegou a R$ 1,119 milhão.
A Sintética alegou que a própria análise técnica da comissão de licitação havia identificado divergência entre a planilha da vencedora e o valor do lance.
Prefeitura defendeu a desclassificação
O agente de contratação sustentou que não se tratava apenas dos R$ 27,38, mas de inconsistências em diversos itens, com diferenças entre quantitativos, preços unitários e valores finais. Afirmou ainda que o edital permitia ajustes na planilha, desde que não houvesse alteração do preço final ofertado.
O município também argumentou que a ação teria perdido o objeto porque a licitação já havia sido concluída em 1º de abril, com homologação e adjudicação. O contrato foi assinado em 13 de abril, e, segundo a Prefeitura, os serviços já estavam em execução.
Juiz rejeita argumento
Para o juiz, o fato de a licitação ter sido concluída, o contrato assinado e os trabalhos iniciados não impede a análise das possíveis irregularidades.
Na sentença, o magistrado afirmou que aceitar o argumento de perda do objeto permitiria à administração pública “imunizar atos eivados de nulidade” simplesmente acelerando a assinatura dos contratos antes da análise judicial.
Ao analisar o mérito, o juiz considerou que havia elementos indicando que a desclassificação da Sintética ocorreu por uma divergência de pouco mais de R$ 27, enquanto a proposta da empresa vencedora era significativamente mais alta.
Para o magistrado, isso levantou dúvidas sobre a igualdade dos critérios utilizados pela comissão para avaliar as duas concorrentes. A decisão destaca ainda que a própria proposta aceita pela administração apresentava inconsistência entre a planilha e o valor final que foi homologado.
O juiz classificou como excesso de formalismo a desclassificação por uma diferença equivalente a apenas 0,0029% do valor total da proposta. Segundo ele, a administração acabou afastando a empresa que oferecia o menor preço e homologando outra proposta de valor bem superior, em possível prejuízo aos cofres públicos.
Licitação terá de voltar à fase de julgamento
O juiz determinou que a licitação retorne à fase de julgamento, com a classificação da proposta apresentada pela Sintética Construções. A decisão ainda determinou o envio de cópia integral do processo à Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Mazagão para apuração de eventuais infrações administrativas ou de improbidade relacionadas aos atos praticados na licitação.








