Tribunal concluiu que não havia provas de crime ou favorecimento; o próprio MPF pediu a absolvição de Antônio Nogueira

O ex-prefeito de Santana, Antônio Nogueira, foi absolvido por unanimidade pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em uma ação penal que apurava suspeitas de fraude em licitação e favorecimento de uma empresa durante sua gestão. A decisão foi assinada nesta quinta-feira, 10 de setembro de 2026.
O próprio Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, reconheceu que não havia provas suficientes de conduta criminosa e pediu a improcedência da acusação.
Licitação para merenda escolar
O processo teve origem em uma denúncia apresentada em 2018, relacionada à duas licitações realizadas pela Prefeitura de Santana.
A acusação sustentava que Nogueira teria contribuído para restringir a concorrência ao permitir exigências excessivas de qualificação técnica e ambiental. A suspeita era de que as regras poderiam ter favorecido a empresa vencedora.
O ex-prefeito também respondia por uma suposta irregularidade na previsão de prorrogação dos contratos de fornecimento de merenda escolar.
MPF reconheceu falta de provas
Ao analisar o caso, a Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1) reconheceu que havia irregularidades administrativas nos editais, mas afirmou que não foi comprovada a intenção criminosa exigida para uma condenação.
Segundo o MPF, era possível supor que a licitação tivesse sido direcionada, mas não havia provas robustas de que o ex-prefeito tivesse agido em conjunto com a empresa vencedora para obter vantagem.
O órgão também destacou que não foi demonstrado vínculo entre as exigências consideradas indevidas e o favorecimento de uma empresa específica.
Tribunal afastou acusações
O relator do processo, desembargador federal Leão Alves, acompanhou o entendimento do MPF e votou pela absolvição.
O magistrado afirmou que a simples existência de supostas irregularidades no edital não é suficiente para configurar crime. Seria necessário comprovar a intenção específica de obter vantagem para si ou para outra pessoa.
O tribunal também concluiu que não havia provas de ajuste prévio, combinação entre agentes públicos e particulares ou recebimento de vantagem por parte do ex-prefeito.
Quanto à suposta prorrogação irregular dos contratos, a decisão apontou que não foi comprovada a realização de aditivos ou de qualquer alteração contratual durante a execução dos serviços.
A previsão de prorrogação já constava nos editais e contratos desde a origem. Para o TRF1, ainda que a cláusula pudesse ser considerada irregular do ponto de vista administrativo, isso não caracterizava, por si só, crime.
O voto do relator foi seguido pelos demais desembargadores do TRF1, e o ex-prefeito foi absolvido por unanimidade das acusações.








