TRE reconhece que facção FTA foi usada para impor votos e beneficiar candidato em Macapá

Acórdão aponta ameaças a moradores, domínio territorial do crime organizado e promessa de cargos públicos em troca de apoio; “Caçula” teve diploma cassado e ele e “Bira” foram declarados inelegíveis por oito anos

Em julgamento realizado no último dia 25 de agosto o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) reconheceu a existência de uma aliança entre candidato e integrantes da facção criminosa Família Terror do Amapá (FTA) para interferir nas eleições municipais de 2024 em Macapá, mediante coação de eleitores em áreas sob domínio da organização e promessa de cargos públicos em troca de apoio político.

A decisão consta no Acórdão nº 8.913/2026, proferido no julgamento de recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Por maioria, o TRE reformou a sentença da 14ª Zona Eleitoral, que havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

A mudança de entendimento resultou na cassação do diploma de Luanderson de Oliveira Alves, conhecido como “Caçula”, e declarou a inelegibilidade dele e de Rosemiro de Carvalho Freitas, o “Bira”, pelo período de oito anos.

TRE aponta uso de facção para impor voto

A ação teve origem nas eleições municipais de 2024. Segundo o acórdão, Luanderson concorreu ao cargo de vereador pelo PSD e teria utilizado sua influência junto à FTA para conseguir apoio eleitoral, principalmente no Residencial Macapaba.

A acusação sustentou que “Caçula” articulou o apoio com Rosemiro, apontado no processo como pessoa vinculada à organização criminosa. Diálogos extraídos de celulares apreendidos durante investigação criminal indicariam orientações para divulgar a candidatura entre integrantes identificados como “cabeças de bairro”, além da promessa de cargo público para Rosemiro caso Luanderson fosse eleito.

Ao abrir divergência do relator original e formar a corrente que acabou vencedora, o juiz Eduardo Navarro considerou que as interceptações telemáticas e os relatórios policiais demonstravam a mobilização da estrutura criminosa para interferir diretamente na liberdade dos eleitores.

Segundo o magistrado, as provas revelaram a utilização da facção para “impor o voto compulsório” no Macapaba e em outros bairros de Macapá, com ameaças de violência física e até perda da moradia.

O acórdão registra ainda que ficou comprovada, no entendimento da maioria, a promessa de cargos de assessoria na Câmara Municipal para liderança ligada à facção como contrapartida pelo apoio eleitoral.

“Lei do silêncio”

Um dos pontos mais contundentes da decisão está no entendimento adotado pelo TRE sobre a dificuldade de produção de provas quando organizações criminosas exercem domínio territorial.

Para a corrente vencedora, não seria razoável exigir que moradores de regiões dominadas por facções comparecessem à Justiça para prestar depoimentos nominais contra integrantes dessas organizações.

O juiz Eduardo Navarro destacou que, nesses locais, prevalece a chamada “lei do silêncio” e que exigir depoimentos diretos poderia colocar em risco a vida e o patrimônio dos próprios eleitores.

O magistrado afirmou ainda que, quando o interesse da organização criminosa é político, os moradores podem ter “usurpada a sua liberdade de escolha e de voto”.

Esse entendimento foi incorporado à tese do julgamento. Para o TRE, em situações de coação eleitoral praticada por facções com domínio territorial armado, relatórios policiais e interceptações telemáticas podem ser valorados sem que seja indispensável a existência de depoimento direto de cada eleitor coagido.

Ameaças incluíam perda de apartamento

O próprio acórdão reproduz elementos levados ao processo pelo Ministério Público sobre a forma como a intimidação teria ocorrido no Residencial Macapaba.

Entre os relatos mencionados no julgamento aparecem ameaças de que quem não votasse em “Caçula” poderia ter o apartamento tomado e de que moradores que fizessem campanha para outro candidato a vereador seriam “disciplinados”.

Esses elementos haviam sido considerados insuficientes pelo relator originário, juiz Alex Lamy, que votou pela manutenção da decisão de primeira instância. A maioria do tribunal, entretanto, adotou entendimento diferente e considerou o conjunto formado pelas interceptações e relatórios policiais suficientemente robusto para comprovar o pacto ilícito.

Estrutura da facção virou instrumento eleitoral, concluiu maioria

Para a corrente vencedora, o domínio territorial exercido pelo crime organizado não pode ser analisado como um simples apoio político.

O voto que prevaleceu afirma que o “domínio territorial armado” funciona como um “capital de coerção”, capaz de eliminar a liberdade do eleitor e desequilibrar a disputa entre candidatos.

A decisão estabeleceu como tese que a aliança com organização criminosa para imposição do voto, associada à promessa de cargos públicos em troca de apoio, configura captação ilícita de sufrágio e abuso de poder, permitindo a cassação do diploma e a decretação de inelegibilidade.

O acórdão aplicou ao caso o artigo 41-A da Lei das Eleições e o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990.

Provas vieram de investigação da FICCO

Outro aspecto relevante do julgamento foi a validade das provas digitais.

Os elementos utilizados na ação eleitoral foram produzidos inicialmente em investigação criminal conduzida pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Amapá (FICCO/AP). O material foi posteriormente compartilhado com a Justiça Eleitoral mediante autorização judicial.

O TRE considerou válidas as provas extraídas dos aparelhos celulares. O processo registra que perícias da Polícia Federal utilizaram códigos criptográficos SHA-256 para garantir a integridade dos dados analisados.

Julgamento terminou dividido

A decisão não foi unânime no mérito.

O TRE conheceu do recurso por unanimidade, mas o acolheu por maioria. O relator originário, Alex Lamy, havia votado contra o recurso por entender que as provas não alcançavam a robustez necessária para demonstrar que a estrutura da FTA havia sido efetivamente utilizada em favor da candidatura.

Eduardo Navarro abriu a divergência e foi acompanhado pelos juízes Paola Santos, Galliano Cei e Carmo Antônio. Ficaram vencidos Alex Lamy, Keila Utzig e Stella Ramos. Navarro foi designado para redigir o acórdão.

O resultado final, portanto, foi de 4 votos a 3 pela reforma da sentença. O acórdão foi assinado eletronicamente em 27 de agosto.

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