Julgamento de candidatura de Furlan fica de fora da sessão do TSE desta terça e leva incerteza sobre candidatura

André Mendonça interrompeu julgamento após voto de Dias Toffoli pelo indeferimento do registro; processo não aparece entre os casos identificados na pauta desta terça-feira

O julgamento foi interrompido na última quinta-feira (24) por um pedido de vista do ministro André Mendonça, indicado ao Supremo Tribunal Federal pelo então presidente Jair Bolsonaro

A seis dias do primeiro turno das eleições, o Amapá entra na semana decisiva da campanha sem uma definição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a candidatura de Antônio Furlan (PSD) ao Governo do Estado.

O julgamento foi interrompido na última quinta-feira (24) por um pedido de vista do ministro André Mendonça, indicado ao Supremo Tribunal Federal pelo então presidente Jair Bolsonaro e que atualmente integra o TSE. O pedido ocorreu depois que o relator, ministro Dias Toffoli, votou pelo indeferimento do registro de Furlan.

Na prática, a interrupção adiou uma decisão que poderia produzir consequências imediatas sobre a candidatura justamente nos últimos dias da campanha.

Até a manhã desta terça-feira (29), não havia nova data publicamente definida para a conclusão do julgamento, e o processo de Furlan não aparecia entre os casos identificados para julgamento na pauta desta terça consultada pelo ConectAmapá.

O cenário mantém indefinida uma questão capaz de produzir efeitos importantes sobre a eleição para governador.

Toffoli votou para indeferir candidatura

O processo é o Recurso Ordinário Eleitoral nº 0600162-45.2026.6.03.0000 e questiona decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que havia deferido o registro da candidatura de Furlan.

Segundo o próprio TSE, os recorrentes sustentam que o ex-prefeito renunciou ao comando da Prefeitura de Macapá depois da apresentação de representação destinada à abertura de processo político-administrativo na Câmara Municipal.

O TRE-AP adotou entendimento diferente. Para a Corte Regional, a renúncia ocorreu no contexto da desincompatibilização necessária para Furlan disputar o Governo do Amapá e, por isso, não configuraria causa de inelegibilidade.

Dias Toffoli discordou

Para o relator, Furlan não deixou a Prefeitura apenas para concorrer ao Governo. O ministro entendeu que a renúncia também teve a finalidade de evitar um processo que poderia resultar na cassação de seu mandato.

Com esse entendimento, Toffoli votou pelo indeferimento do registro da candidatura e determinou comunicação imediata ao TRE do Amapá.

Mendonça interrompe julgamento

Foi depois do voto do relator que André Mendonça pediu vista dos autos, suspendendo a conclusão do julgamento.

O pedido de vista é um instrumento previsto no Regimento Interno do TSE e permite ao ministro examinar mais profundamente um processo antes de apresentar seu voto. Portanto, o pedido, por si só, não antecipa qual será a posição de Mendonça quando o caso retornar ao plenário.

Pelas regras do Tribunal, o ministro que pede vista dispõe, em regra, de 30 dias para devolver os autos, prazo que pode ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante manifestação fundamentada.

O problema, no caso de Furlan, é o calendário: a eleição será realizada neste domingo, 4 de outubro.

Isso significa que o prazo regimental para devolução do processo ultrapassa amplamente a data do primeiro turno, embora nada impeça que Mendonça devolva os autos antes.

Adiamento produz efeito concreto na reta final

Independentemente das motivações do pedido de vista, seu efeito processual imediato é objetivo: Furlan ganhou tempo sem uma decisão definitiva do TSE sobre o recurso contra seu registro.

O próprio TSE explica que candidaturas com questões judiciais pendentes podem, nas hipóteses previstas na legislação eleitoral, continuar praticando atos de campanha enquanto a controvérsia não é definitivamente resolvida.

No caso de Furlan, o TRE-AP havia deferido o registro, e o recurso contra essa decisão permanece sem julgamento concluído no TSE.

Decisão pode chegar depois da votação

A proximidade das eleições torna o tempo processual um elemento particularmente relevante.

Se André Mendonça não devolver o processo e o TSE não concluir o julgamento antes de domingo, os eleitores poderão chegar às urnas sem conhecer a decisão final da Corte sobre a controvérsia envolvendo o registro de Furlan.

A consequência política potencial é significativa porque o voto de Toffoli já aponta para um cenário de indeferimento, mas não representa sozinho a decisão do colegiado.

Quando o julgamento for retomado, os demais ministros poderão acompanhar ou divergir do relator.

Por isso, ainda não é possível afirmar qual será o resultado final.

Caso pode produzir impacto profundo na eleição

A decisão do TSE poderá ter consequências relevantes para a disputa pelo Governo do Amapá, dependendo do resultado e do momento em que for tomada.

Se o Tribunal mantiver o entendimento do TRE-AP, Furlan permanecerá com o registro deferido. Se prevalecer a tese apresentada por Dias Toffoli, o cenário jurídico da candidatura será alterado.

O impacto também dependerá de quando essa decisão ocorrer: antes ou depois da votação.

A legislação eleitoral disciplina de maneira específica candidaturas que permanecem sob discussão judicial e o tratamento dos votos recebidos por candidatos cujo registro venha a ser indeferido.

Amapá entra na última semana sem resposta definitiva

A questão central agora deixa de ser apenas qual entendimento prevalecerá no Tribunal e passa a envolver também quando o julgamento será concluído.

Na quinta-feira passada, o TSE estava diante de uma oportunidade de resolver a controvérsia antes das eleições. Cinco dias depois, a indefinição permanece.

A eleição acontece em 4 de outubro. Se não houver retomada antes disso, o Amapá poderá ir às urnas com a principal controvérsia judicial envolvendo a disputa pelo Governo ainda sem uma resposta definitiva do TSE.

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