Liminar obtida pelo MPT determina que empresas suspendam práticas de assédio eleitoral, garantam liberdade de voto e informem funcionários sobre seus direitos; multa pode chegar a R$ 5 mil por obrigação descumprida, mais R$ 500 por trabalhador prejudicado

A Justiça do Trabalho determinou que duas empresas ligadas a um supermercado de Oiapoque, no Amapá, interrompam imediatamente práticas que possam constranger funcionários ou influenciar suas escolhas políticas. A decisão liminar foi concedida nesta quinta-feira (15), após ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), que apura indícios de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.Leia
Leia a decisão da Justiça do Trabalho.pdf
A investigação começou após uma denúncia encaminhada pela Promotoria de Justiça Eleitoral da 4ª Zona Eleitoral de Oiapoque. Segundo a comunicação, trabalhadores estariam sendo obrigados a usar camisetas com mensagens de apoio político-eleitoral durante o expediente. A situação foi constatada em fiscalização realizada no estabelecimento.
O caso foi encaminhado ao MPT, que acionou a Justiça contra as empresas Supermercado Novo Lar Ltda. e M. Mie Oyaizu Ltda.
Empresas devem garantir liberdade de voto
Na decisão, a Justiça reconheceu a necessidade de medidas urgentes para evitar a continuidade das condutas investigadas, considerando a proximidade das eleições e o risco de prejuízo à liberdade política dos trabalhadores.
Entre as determinações, as empresas devem suspender referências a candidatos ou partidos políticos nos locais de trabalho, em uniformes, vestimentas e outros instrumentos utilizados pelos funcionários. Também estão proibidas de constranger empregados a participar de atividades político-partidárias.
A decisão ainda determina que as empresas garantam o livre exercício do voto, divulguem a cartilha do MPT sobre assédio eleitoral e publiquem comunicado interno informando que os trabalhadores podem escolher seus candidatos livremente, sem sofrer retaliações.
Multa por descumprimento
Caso as determinações sejam descumpridas, as empresas estarão sujeitas a multa de R$ 5 mil por obrigação violada, além de R$ 500 por trabalhador prejudicado.
O MPT sustenta que usar a estrutura de uma empresa para influenciar ou pressionar politicamente os funcionários viola direitos fundamentais, como a liberdade de opinião política, a dignidade humana e o direito de votar livremente.
A decisão é liminar, ou seja, uma medida urgente concedida durante o andamento do processo. A ação judicial ainda apura as condutas atribuídas às empresas.








