Parlamentar comunicou ao Tribunal de Justiça do Amapá que não tem mais interesse em prosseguir com mandado de segurança contra Pedro DaLua e a Mesa Diretora da Casa. Pedido foi protocolado nesta terça-feira (20)

O vereador Marcelo de Matos Dias apresentou, nesta terça-feira (20), ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP), um pedido formal de desistência do mandado de segurança que havia impetrado contra atos atribuídos ao presidente da Câmara Municipal de Macapá, vereador Pedro dos Santos Martins, conhecido como Pedro DaLua, e à Mesa Diretora do Legislativo municipal.
A manifestação foi apresentada nos autos do processo nº 6004677-05.2026.8.03.0000. No documento, encaminhado ao desembargador relator, Marcelo Dias informa expressamente que não possui mais interesse no prosseguimento da ação judicial e solicita sua extinção sem julgamento do mérito.
Vereador pede encerramento do processo
A petição é objetiva e não apresenta justificativas políticas ou administrativas para a decisão do parlamentar.
A defesa limita-se a comunicar a desistência e fundamentar o pedido na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual o autor de mandado de segurança pode desistir da ação sem depender da concordância da autoridade apontada como coatora.
Para sustentar o requerimento, a advogada cita o entendimento firmado pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 669.367, que deu origem ao Tema 530 da repercussão geral.
De acordo com essa orientação, a desistência pode ocorrer independentemente da anuência da autoridade questionada ou de eventual pessoa jurídica interessada, inclusive após a prolação de sentença.
Desistência
Na petição, a defesa requer que o desembargador relator homologue a desistência e declare extinto o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
A extinção, entretanto, depende de pronunciamento judicial. O documento apresentado comprova a solicitação do vereador, mas não demonstra que o Tribunal de Justiça já tenha homologado o pedido.
Motivos da desistência não foram esclarecidos
Embora o mandado de segurança tenha sido direcionado contra atos atribuídos ao presidente Pedro DaLua e à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Macapá, a petição de desistência não detalha o objeto original da controvérsia.
O documento também não esclarece se houve entendimento entre as partes, perda do objeto da ação ou qualquer mudança nas circunstâncias que motivaram o ajuizamento do processo.
A ausência dessas informações impede afirmar que a desistência tenha resultado de acordo político, negociação administrativa ou solução da controvérsia.
Com o requerimento apresentado nesta terça-feira, caberá ao relator analisar o pedido e decidir sobre a extinção do mandado de segurança.









