MPF apontou uso inadequado de cimento em obras no sul da rodovia, com relatos de problemas de saúde em comunidades do Rio Cajari; juiz considerou que faltaram provas para condenação

A Justiça Federal do Amapá absolveu a Construtora Meirelles Mascarenhas (CMM) e os engenheiros Welington Bortolini e Marcus Vinicius Cardoso, acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de provocar poluição durante obras de manutenção da BR-156, entre outubro e dezembro de 2022.
Segundo o MPF, o uso de cimento na mistura com o solo, sem medidas adequadas de proteção ambiental, teria espalhado poeira em comunidades da Reserva Extrativista do Rio Cajari, provocando problemas respiratórios e irritação na pele. A acusação sustentou que os engenheiros priorizaram a lucratividade em detrimento dos cuidados ambientais.
Defesa questionou provas
Os advogados alegaram que a técnica de solo-cimento é permitida pelas normas do DNIT e questionaram a falta de laudos que comprovassem a intensidade da poluição e de vítimas identificadas. Também argumentaram que a poeira poderia ser causada pelo tráfego de veículos na estrada.
Justiça apontou falta de comprovação
Na sentença, o juiz Jucélio Fleury Neto, da 4ª Vara Federal do Amapá, destacou que o Ibama registrou poeira, desconforto para moradores e falhas na execução da obra, especialmente pela falta de umedecimento das vias. Entretanto, constatou que não houve medição da concentração de poluentes no ar nem comprovação de que a poeira atingiu níveis capazes de prejudicar a saúde.
O magistrado também apontou que os relatos sobre problemas respiratórios não foram confirmados por exames médicos ou testemunhas. Além disso, não foram comprovados danos ambientais específicos que justificassem a condenação.
A sentença ressaltou ainda que não ficou esclarecida a responsabilidade individual dos engenheiros nem comprovada uma decisão dos representantes da empresa para adotar o método.







